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trabalho sem contrato

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Tavanez Desligado
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    trabalho sem contrato

    23 Jan. 2013 11:45
    #6960
    Olá, estou a trabalhar à quase 5 anos numa empresa de construção sem contrato e sem descontos, sempre confrontei o patrão com essa situação mas a resposta era sempre "temos que tratar disso". Fui deixando o tempo passar e já vão quase 5 anos, porque mesmo não estando correto, a minha prioridade era ter trabalho.
    Agora possivelmente vou ficar sem trabalho e sem qualquer subsidio. Gostaria de denunciar esta situação mas já me alertaram que possivelmente vou ser penalizado tambem. Agradeço desde já a quem me possa ajudar.
    Cumprimentos

    Paulo Tavanez

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    Re: trabalho sem contrato

    23 Jan. 2013 15:38 - 07 Abr. 2024 17:19
    #6971
    Caro Paulo Tavanez, boa tarde.

    Efetivamente, um trabalhador que é cúmplice com uma situação de "fuga" aos descontos para a Seg. Social também é considerado culpado, uma vez que é sua obrigação, como pessoa e como trabalhador fazer os referidos descontos. É como se não fizesse a declaração do IRS... a situação é comparável.

    Sugerimos-lhe que consulte a ACT* de forma a poder ficar com uma ideia clara do que lhe poderá acontecer em caso de denúncia da situação. As consultas à ACT têm carácter confidencial, mas pode fazer esta consulta de forma "anónima", ou seja, sem dizer que é consigo diretamente e sem dizer quem é o empregador.

    Poderá compensar o pagamento da penalização a que possa vir a estar sujeito face à possibilidade de vir a perder o direito a indemnização, pagamento de férias e subsídios a que tenha direito por despedimento e ao subsídio de desemprego apenas porque o seu empregador não "tratou do assunto", como era sua obrigação legal.

    Fica a nota de que um trabalhador que não tem um contrato escrito tem um vínculo laboral correspondente ao de um trabalhador efetivo, com contrato sem termo.



    * ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
    - Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais
    - Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
    Ultima edição : 07 Abr. 2024 17:19 por Pedro Ferreira.

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