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Alteração Termos de contrato e horario

Alteração Termos de contrato e horariofoi criado por CatarinaSimoes

18 Jan. 2013 10:36 #6898
Bom dia, trabalho efectiva há 12 anos numa empresa 8h/dia. Neste momento a entidade empregadora informou-me verbalmente que não poderia continuar a pagar-me o meu salário que só me conseguirá pagar 4h diárias. Sendo que para isso deixo de ser efetiva e terei que assinar um contrato de trabalho. Alegam dificuldades da empresa e vão despedir por isso 4 elementos, mas continuam a pagar horas extra a um dos colaboradores. A minha dúvida é se realmente é possivel deixar de ser efetiva e passar para um contrato que legalidade tem essa situação e quais os meus direitos. Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Alteração Termos de contrato e horario

18 Jan. 2013 10:50 - 07 Abr. 2024 15:27 #6901
Cara Catarina Simões, bom dia.

Aquilo que descreve não é "legal", o empregador não pode passá-la de efetiva para contratada a termo/prazo sem a sua concordância. Se assinar um novo contrato, então, perde, por opção própria o seu vínculo efetivo à empresa. Sugerimos-lhe (fortemente) que contacte a ACT* no sentido de clarificar a situação e de verificar os seus direitos... O empregador não pode, simplesmente, alterar as suas condições contratuais sem o seu acordo. Não assine nenhum papel/documento antes de falar com a ACT*. É seu direito manter as atuais condições contratuais, pode optar por não alterar nem horário, nem remuneração, nem termo de contrato, nem tipo de vínculo.

Pode, caso veja que a solução é adequada e serve bem a todos, e que está de acordo com isso, com a alteração de horário e redução salarial, propor que façam uma adenda ao seu atual contrato, sem ser um "novo"!!, na qual é referida que o trabalhador em causa passa a ter um horário de X horas diárias, das __h às __h com a respetiva redução do valor remuneratório. Isto tem algumas consequências diretas, não só a redução do horário de trabalho e a respetiva remuneração, como a redução do valor da contribuição para a Seg. Social, o que representa uma prestação de subsídio de desemprego igualmente mais baixa em caso de futura situação de desemprego.



ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais
- Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 07 Abr. 2024 15:27 por Pedro Ferreira.
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