Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Valor a descontar de IRS de Férias e Ferias não gozadas
- Carla Miriam
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Valor a descontar de IRS de Férias e Ferias não gozadasfoi criado por Carla Miriam
17 Jan. 2013 10:22 #6880
Bom dia,
Eu tenho uma duvida relativamente á forma como se efectuam descontos de IRS de Subs. de férias e Férias não gozadas quando recebemos a caducidade de um contrato.
As contas que a minha entidade patronal fez foram as seguintes:
Subs. férias de Junho + Subs. férias Dezembro = (total) - (taxa de IRS aplicável ao valor total) - (IRS que descontei em Junho quando recebi o subsidio de férias)
Vencimento de Dezembro+ Férias não gozadas = (total) - (taxa de IRS aplicável ao valor total) - (IRS que descontei em Dezembro do vencimento)
a minha questão é não deveriam apenas pegar no Subs. de férias e férias não gozadas e fazer sobre esse valor o rescpectivo desconto?
Obrigada
Carla
Eu tenho uma duvida relativamente á forma como se efectuam descontos de IRS de Subs. de férias e Férias não gozadas quando recebemos a caducidade de um contrato.
As contas que a minha entidade patronal fez foram as seguintes:
Subs. férias de Junho + Subs. férias Dezembro = (total) - (taxa de IRS aplicável ao valor total) - (IRS que descontei em Junho quando recebi o subsidio de férias)
Vencimento de Dezembro+ Férias não gozadas = (total) - (taxa de IRS aplicável ao valor total) - (IRS que descontei em Dezembro do vencimento)
a minha questão é não deveriam apenas pegar no Subs. de férias e férias não gozadas e fazer sobre esse valor o rescpectivo desconto?
Obrigada
Carla
Respondido por Carla Miriam
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Valor a descontar de IRS de Férias e Ferias não gozadas
18 Jan. 2013 12:14 - 18 Jan. 2013 12:16 #6906
Cara Carla Miriam, bom dia.
O IRS é um imposto que incide sobre o rendimento da pessoa. Assim, todos os valores que representam um "ganho" para o trabalhador estão sujeitos a tributação em sede de IRS.
O IRS é um imposto que incide sobre o rendimento da pessoa. Assim, todos os valores que representam um "ganho" para o trabalhador estão sujeitos a tributação em sede de IRS.
Ultima edição : 18 Jan. 2013 12:16 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 1.005 segundos