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Valor a descontar de IRS de Férias e Ferias não gozadas

Valor a descontar de IRS de Férias e Ferias não gozadasfoi criado por Carla Miriam

17 Jan. 2013 10:22 #6880
Bom dia,

Eu tenho uma duvida relativamente á forma como se efectuam descontos de IRS de Subs. de férias e Férias não gozadas quando recebemos a caducidade de um contrato.
As contas que a minha entidade patronal fez foram as seguintes:

Subs. férias de Junho + Subs. férias Dezembro = (total) - (taxa de IRS aplicável ao valor total) - (IRS que descontei em Junho quando recebi o subsidio de férias)

Vencimento de Dezembro+ Férias não gozadas = (total) - (taxa de IRS aplicável ao valor total) - (IRS que descontei em Dezembro do vencimento)


a minha questão é não deveriam apenas pegar no Subs. de férias e férias não gozadas e fazer sobre esse valor o rescpectivo desconto?


Obrigada
Carla

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Valor a descontar de IRS de Férias e Ferias não gozadas

18 Jan. 2013 12:14 - 18 Jan. 2013 12:16 #6906
Cara Carla Miriam, bom dia.

O IRS é um imposto que incide sobre o rendimento da pessoa. Assim, todos os valores que representam um "ganho" para o trabalhador estão sujeitos a tributação em sede de IRS.
Ultima edição : 18 Jan. 2013 12:16 por Beatriz Madeira.
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