Eu tenho uma duvida relativamente á forma como se efectuam descontos de IRS de Subs. de férias e Férias não gozadas quando recebemos a caducidade de um contrato.
As contas que a minha entidade patronal fez foram as seguintes:
Subs. férias de Junho + Subs. férias Dezembro = (total) - (taxa de IRS aplicável ao valor total) - (IRS que descontei em Junho quando recebi o subsidio de férias)
Vencimento de Dezembro+ Férias não gozadas = (total) - (taxa de IRS aplicável ao valor total) - (IRS que descontei em Dezembro do vencimento)
a minha questão é não deveriam apenas pegar no Subs. de férias e férias não gozadas e fazer sobre esse valor o rescpectivo desconto?
O IRS é um imposto que incide sobre o rendimento da pessoa. Assim, todos os valores que representam um "ganho" para o trabalhador estão sujeitos a tributação em sede de IRS.
Ultima edição : 18 Jan. 2013 12:16 por Beatriz Madeira.