Boa tarde!
Estou a frequentar uma formação obrigatória para desempregados a receber subsídio de desemprego. O contrato de formação tem como data de fim 5 de Fevereiro, embora nos tenham marcado sessões para depois dessa data. Uma das cláusulas diz o seguinte: "Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, o primeiro outorgante não puder cumprir integralmente o plano de formação previsto, poderá proceder aos necessários ajustamentos, devendo sempre comunicar por escrito tal facto ao formando.". A minha dúvida é: estes "ajustamentos" podem incluir a alteração da data de final de contrato?
Obrigada pela atenção!