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Rescisão de contrato

Rescisão de contratofoi criado por cpcrgoms

30 Dez. 2012 14:54 #6680
Tenho uma questão.
Trabalho numa empresa desde agosto de 2009, estando neste momento efectiva.
Fui mãe recentemente e acontece que não tencionava continuar a trabalhar na empresa.
Gostava de saber, em que situações tenho direito ao subsidio de desemprego, sendo eu a despedir-me.
Por exemplo, se conseguir convencer a empresa a fazê-lo por mutuo acordo: a empresa pode alegar inadaptação da minha parte?
A empresa pode declarar mutuo acordo por empresa se encontrar em situação económica difícil?
A empresa pode alegar redução de efetivos por a empresa se encontrar em reestruturação?
Ou a empresa pode alegar motivo que permita o despedimento coletivo ou extinção de posto de
trabalho, tendo em conta a dimensão da empresa e o número de trabalhadores?

Qual destes é o mais valido??
Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato

02 Jan. 2013 14:45 #6689
Cara cpcrgoms, boa tarde.

O despedimento por extinção de posto de trabalho, sendo este o motivo assinalado no formulário que o empregador lhe entrega para requerer o subsídio de desemprego à Seg. Social, é o "mais válido". É aquele motivo que, à partida, não causa qualquer entrave à atribuição de subsídio de desemprego. A demissão (denúncia de contrato por iniciativa do trabalhador) ou um acordo entre as partes levam ao indeferimento do pedido de apoio social no desemprego pela Seg. Social.

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