Cara cris, bom dia.
Nos processos de rescisão de contrato pelo trabalhador por justa causa pode acionar-se o Fundo de Garantia Salarial que permite que o trabalhador receba uma remuneração/prestação de apoio enquanto decorre o processo e até que seja provada a culpa do empregador. Havendo já a certeza de "ter a razão do seu lado", então poderá contar vir a receber o subsídio de desemprego após conclusão do processo.
O melhor será falar com um técnico através do VIA SEGURANÇA SOCIAL para clarificar como é que pode acionar o Fundo de Garantia Salarial. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.