Boa tarde,
Hoje fui surpreendido com o Mod. RP 5044/2012 onde na linha 2.3 o empregador coloca a opção 9.
A questão é a seguinte, nunca enviei qualquer carta de demissão assinada para o empregador, por isso gostava de saber como devo proceder neste caso e a quem recorrer.
Uma vez que com este documento nunca terei direito a subsidio de desemprego.
Obrigado desde já pela vossa ajuda.