Caro/a Miranda, bom dia.
Tem direito aos 22 dias de férias e respetivo subsídio referentes ao trabalho de 2012, como diz, mais os dias úteis de Janeiro que ainda trabalha, ou seja, até à data de término do contrato.
Quanto à segunda questão, não tendo conhecimento do regulamento interno da empresa, é difícil dizer-lhe se o valor correspondente à formação profissional se encontra contemplado nessas "quotas profissionais". Sugerimos-lhe que verifique o que é que, no entender do empregador, são essas "quotas profissionais", ou seja, ao que é que correspondem e o que é que incluem.