Estive a trabalhar num instituto com contrato de funções públicas durante 8 anos seguidos. Este ano em Setembro, dia 12/09 acabou o meu contrato e não mo renovaram. Entretanto na mesma instituição surgiu a necessidade de substituir uma colega que se encontra de baixa por um período de 1 ano, tendo a mesma instituição feito novo contrato a tempo parcial (50 %) por um período de ano, tendo o mesmo contrato iniciado a 1/10. A minha dúvida é a seguinte. Findo este novo contrato de trabalho tenho direito a indemnização por caducidade do contrato de trabalho. Em caso afirmativo, o valor da indemnização é feito só relativo a este ano de trabalho ou em relação a este ano mais os 8 anos anteriores em que estive a trabalhar na mesma instituição. Ou seja, pretendo saber se o facto de ter estado uma período de 15 dias sem contrato de trabalho na mesma instituição, fará com que perca o valor da indemnização correspondente aos anos anteriores de trabalho.