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Indemnização por caducidade - Maria João Pereira
- Beatriz Madeira
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Indemnização por caducidade - Maria João Pereirafoi criado por Beatriz Madeira
29 Nov. 2012 18:25 #6434
Estive a trabalhar num instituto com contrato de funções públicas durante 8 anos seguidos. Este ano em Setembro, dia 12/09 acabou o meu contrato e não mo renovaram. Entretanto na mesma instituição surgiu a necessidade de substituir uma colega que se encontra de baixa por um período de 1 ano, tendo a mesma instituição feito novo contrato a tempo parcial (50 %) por um período de ano, tendo o mesmo contrato iniciado a 1/10. A minha dúvida é a seguinte. Findo este novo contrato de trabalho tenho direito a indemnização por caducidade do contrato de trabalho. Em caso afirmativo, o valor da indemnização é feito só relativo a este ano de trabalho ou em relação a este ano mais os 8 anos anteriores em que estive a trabalhar na mesma instituição. Ou seja, pretendo saber se o facto de ter estado uma período de 15 dias sem contrato de trabalho na mesma instituição, fará com que perca o valor da indemnização correspondente aos anos anteriores de trabalho.
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- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Indemnização por caducidade - Maria João Pereira
29 Nov. 2012 18:33 #6435
Cara Maria João Pereira, boa tarde.
Findo o primeiro contrato tem direito a ser indemnizada por caducidade de contrato. Se o segundo contrato fosse uma renovação do primeiro, não teria direito à indemnização, mas não nos parece ser o caso, uma vez que é um contrato diferente e inicia passados 15 dias sobre o término do primeiro contrato para, parece-nos também, funções diferentes. A indemnização deve ser calculada sobre o tempo de antiguidade do trabalhador à data de término do primeiro contrato.
Findo o primeiro contrato tem direito a ser indemnizada por caducidade de contrato. Se o segundo contrato fosse uma renovação do primeiro, não teria direito à indemnização, mas não nos parece ser o caso, uma vez que é um contrato diferente e inicia passados 15 dias sobre o término do primeiro contrato para, parece-nos também, funções diferentes. A indemnização deve ser calculada sobre o tempo de antiguidade do trabalhador à data de término do primeiro contrato.
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- teca
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Respondido por teca no tópico Indemnização por caducidade - Maria João Pereira
30 Nov. 2012 18:04 #6453
Em ralação ao assunto apresentado anteriormente para requerer a indemnização a que tenho direito, o que devo fazer. Existe algum prazo para fazer esse pedido.
Com os melhores cumprimentos
Maria João Pereira
Com os melhores cumprimentos
Maria João Pereira
Respondido por teca
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Indemnização por caducidade - Maria João Pereira
30 Nov. 2012 18:26 - 07 Abr. 2024 17:18 #6455
Cara Maria João Pereira, boa tarde.
A indemnização não é algo que o trabalhador tenha que requerer, faz parte dos seus direitos por caducidade de contrato. Uma vez que parece não ter havido o pagamento da mesma, deverá, primeiro, falar com o empregador no sentido de ver a situação resolvida. Caso não haja uma resolução favorável, sugerimos que consulte a ACT* para verificar quais os procedimentos adequados.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais
- Pedido de esclarecimento escrito e Serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
A indemnização não é algo que o trabalhador tenha que requerer, faz parte dos seus direitos por caducidade de contrato. Uma vez que parece não ter havido o pagamento da mesma, deverá, primeiro, falar com o empregador no sentido de ver a situação resolvida. Caso não haja uma resolução favorável, sugerimos que consulte a ACT* para verificar quais os procedimentos adequados.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais
- Pedido de esclarecimento escrito e Serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 07 Abr. 2024 17:18 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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