Em princípio não terá que repor quaisquer dias de trabalho. O que acontecerá certamente é serem-lhe descontados os dias no vencimento de Setembro. Deve, contudo, para que a situação esteja devidamente documentada e "legal", apresentar o papel da baixa (o CIT - Certificado de Incapacidade Temporária) ao seu, ainda, empregador.