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Baixa durante o período de pré-aviso

Baixa durante o período de pré-avisofoi criado por Pedro Ferreira

03 Set. 2010 09:39 #628
Boa noite,

No passado dia 30 de Julho, apresentei à empresa onde trabalho o meu pedido de demissão. Como trabalho lá há 7 anos, tenho que dar à casa 60 dias.

Por motivos de saúde vou operada no próximo dia 22 de Setembro, e possívelmente vou estar de baixa por algum tempo.

A minha dúvida é: - Depois do dia 30 de Setembro tenho que voltar a trabalhar para "repôr" os dias que tive de baixa médica?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa durante o período de pré-aviso

09 Set. 2010 14:24 #674
Em princípio não terá que repor quaisquer dias de trabalho. O que acontecerá certamente é serem-lhe descontados os dias no vencimento de Setembro. Deve, contudo, para que a situação esteja devidamente documentada e "legal", apresentar o papel da baixa (o CIT - Certificado de Incapacidade Temporária) ao seu, ainda, empregador.
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