Boa Noite, trabalho numa empresa privada há 9 anos,com contrato sem termo, agora decidi rescindir o contrato por minha inciativa,entreguei a carta de rescisao no dia um de novembro,que por lei terminará no dia 1 de janeiro de 2013.
ja tendo gozado ferias e recebido o respetivo subsidio de ferias, gostaria de saber o que é que tenho ainda a receber.
Eu acho que tenho direito a receber o subsidio de natal,o subsidio de ferias referente a este ano e gozo de ferias referente a este ano de trabalho.
O meu patrao alega que eu so tenho direito a receber o subsidio de natal e os respetivos dois meses de ordenado(novembro e dezembro), porque ele diz que quando comecei a trabalhar no primeiro ano de contrato(eu assinei logo um contrato sem termo) gozei logo ferias e recebi o subsidio de ferias e que agora nao tenho direito a receber o subsido de ferias e a gozar ferias referente ao ano de 2012.
Gostaria que me ajudassem.
obrigado
Carlos Mestre