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Rescisão de contrato de trabalho sem termo pelo trabalhador
- mestrepato
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Rescisão de contrato de trabalho sem termo pelo trabalhadorfoi criado por mestrepato
13 Nov. 2012 21:44 #6271
Boa Noite, trabalho numa empresa privada há 9 anos,com contrato sem termo, agora decidi rescindir o contrato por minha inciativa,entreguei a carta de rescisao no dia um de novembro,que por lei terminará no dia 1 de janeiro de 2013.
ja tendo gozado ferias e recebido o respetivo subsidio de ferias, gostaria de saber o que é que tenho ainda a receber.
Eu acho que tenho direito a receber o subsidio de natal,o subsidio de ferias referente a este ano e gozo de ferias referente a este ano de trabalho.
O meu patrao alega que eu so tenho direito a receber o subsidio de natal e os respetivos dois meses de ordenado(novembro e dezembro), porque ele diz que quando comecei a trabalhar no primeiro ano de contrato(eu assinei logo um contrato sem termo) gozei logo ferias e recebi o subsidio de ferias e que agora nao tenho direito a receber o subsido de ferias e a gozar ferias referente ao ano de 2012.
Gostaria que me ajudassem.
obrigado
Carlos Mestre
ja tendo gozado ferias e recebido o respetivo subsidio de ferias, gostaria de saber o que é que tenho ainda a receber.
Eu acho que tenho direito a receber o subsidio de natal,o subsidio de ferias referente a este ano e gozo de ferias referente a este ano de trabalho.
O meu patrao alega que eu so tenho direito a receber o subsidio de natal e os respetivos dois meses de ordenado(novembro e dezembro), porque ele diz que quando comecei a trabalhar no primeiro ano de contrato(eu assinei logo um contrato sem termo) gozei logo ferias e recebi o subsidio de ferias e que agora nao tenho direito a receber o subsido de ferias e a gozar ferias referente ao ano de 2012.
Gostaria que me ajudassem.
obrigado
Carlos Mestre
Respondido por mestrepato
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato de trabalho sem termo pelo trabalhador
14 Nov. 2012 11:35 #6275
Caro Carlos Mestre, bom dia.
Sem termos mais dados, nomeadamente a data de início de contrato e quantos dias de férias gozou no ano de contratação, dizemos-lhe que as férias vencem a 1 Janeiro de cada ano civil, pelo que terá direito a gozar ou receber 22 dias de férias não gozados, relativos ao trabalho efetuado em 2012) e ao respetivo subsídio. O subsídio de natal é inegável, trabalhou 12 meses em 2012, recebe um subsídio de natal "completo".
Sem termos mais dados, nomeadamente a data de início de contrato e quantos dias de férias gozou no ano de contratação, dizemos-lhe que as férias vencem a 1 Janeiro de cada ano civil, pelo que terá direito a gozar ou receber 22 dias de férias não gozados, relativos ao trabalho efetuado em 2012) e ao respetivo subsídio. O subsídio de natal é inegável, trabalhou 12 meses em 2012, recebe um subsídio de natal "completo".
Respondido por Beatriz Madeira
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