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Falecimento de familiar...
- LuisCarvalho
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Boas noite. Não sei se estarei no topico certo mas continuando o mesmo iniciado por mim eu pergunto. Infelizmente a minha mulher teve uma pessima noticia esta manha, pois a sua avó tinha falecido e como consequencia ausentou se do trabalho como é obvio. A minha pergunta é a seguinte, quantos dias terá ela direito plo falecimento da sua avó? Agradeço desde já a resposta...
Respondido por LuisCarvalho
- Beatriz Madeira
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Caro Luís Carvalho, bom dia.
Por falecimento da avó, a sua mulher tem direito a 2 dias de ausência do trabalho. O justificativo de falta é solicitado à agência funerária para que possa entregar ao empregador.
Por falecimento da avó, a sua mulher tem direito a 2 dias de ausência do trabalho. O justificativo de falta é solicitado à agência funerária para que possa entregar ao empregador.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: LuisCarvalho
Respondido por Beatriz Madeira
- LuisCarvalho
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Boa noite. Na sequencia desta pergunta e porque infelizmente passou se algo semelhante comigo e com a minha mulher, gostaria de saber se tendo nós direito a 2 dias ( ela por ser neta da senhora em questao e eu por ser junto com a minha mulher) e coincidindo um desses dias com uma folga, gostaria entao de saber se essa mesma folga conta para o total dos dois dias ou se a mesma tera que ser gozada posteriormente. Desde já agradeço , apresentando os meus cumprimentos.
Respondido por LuisCarvalho
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Caro Luís Carvalho, boa tarde.
De acordo com a informação de que temos conhecimento, se um dos dias coincide com uma folga não há lugar ao gozo dessa folga noutro dia.
Sugerimos que contacte o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00, no sentido de confirmar:
1. se o companheiro do parente do falecido tem, efetivamente, direito aos dias de nojo;
2. se a falta por motivo de falecimento de parente pode, ou não, ser substituída por folga noutro dia.
De acordo com a informação de que temos conhecimento, se um dos dias coincide com uma folga não há lugar ao gozo dessa folga noutro dia.
Sugerimos que contacte o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00, no sentido de confirmar:
1. se o companheiro do parente do falecido tem, efetivamente, direito aos dias de nojo;
2. se a falta por motivo de falecimento de parente pode, ou não, ser substituída por folga noutro dia.
Respondido por Beatriz Madeira
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