Cara Marta, bom dia.
A comunicação de denúncia de contrato, para contratos de duração até 2 anos, inclusive, é de 30 dias de antecedência face à data em que se pretende terminar a relação laboral. A contabilização destes dias é feita consecutivamente, incluindo feriados e fins de semana e, sim, a carta pode ser entregue em mãos embora seja preferencial que ela seja enviada por correio, registada e com aviso de receção.