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Cedência definitiva para outra empresa - Agostinho Moreira

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    Cedência definitiva para outra empresa - Agostinho Moreira

    30 Out. 2012 17:07
    #6136
    Boa Tarde,

    Estou numa empresa a 11 anos, no entanto existe a possibilidade de um grupo comprar parte da empresa e administrar a mesma. A empresa Mãe continuará a exercer com o mesmo nome e por conseguinte o mesmo contribuinte enquanto que a outra empresa que me pretende contratar, terá outra denominação social e número de contribuinte diferente. A minha dúvida prende-se com o facto de saber se os meus direitos poderão ser transferidos ou adquiridos para a outra empresa, uma vez que o administrador afirma que os meus direitos de 11 anos de carreira na empresa mãe serão transferidos para a nova empresa.
    Para isso acontecer terão que me entregar algum contrato que terá de explicitar esse facto?
    Gostaria que me esclarecesse o mais brevemente possível sobre este assunto.

    Os meus melhores cumprimentos.

    Agostinho Moreira

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    Re: Cedência definitiva para outra empresa - Agostinho Moreira

    30 Out. 2012 17:12 - 30 Out. 2012 17:16
    #6137
    Caro Agostinho Moreira, boa tarde.

    Efetivamente, deve garantir que os seus direitos por antiguidade são "transferidos" para a nova empresa. Isto pode ser feito mediante novo contrato ou adenda ao contrato existente, desde que fique registado num ou noutro documento, a sua antiguidade e os direitos adquiridos a ela inerentes. Não será necessário que tenha uma lista exaustiva dos mesmos, desde que sejam referenciados no novo contrato. Isto aplica-se à antiguidade, ao horário de trabalho, ao valor da remuneração base, a subsídios e respetivos valores (como seja o de refeição ou outros), a complementos da remuneração (como sejam comissões ou diuturnidades), enfim, aquilo a que tem direito atualmente e que não deve sofrer alterações quando for contratado pela "nova" empresa.

    Apenas uma nota, para complementar a questão. Se houver alteração de local de prestação de serviço, por causa da "mudança", deve ficar registado no novo contrato ou na adenda que houve essa alteração e que será paga ao trabalhador a diferença dos custos inerentes a essa alteração.
    Ultima edição : 30 Out. 2012 17:16 por bmadeira@sabiasque.pt.

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