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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Contrato de Trabalho

Contrato de Trabalhofoi criado por paulotorres71

25 Out. 2012 01:24 #6089
Boa Noite. Gostaria de obter informações para orientar em relação ao problema que aqui vos trago.
Trabalhei para um Hotel atraves duma empresa de trabalho temporario, durante 2 meses. Nunca assinei nenhum contrato com a agencia de trabalho temporario. O Hotel por sua vez propros um contrato de trabalho para o qual recusei, por diversas razoes. Esse contrato proposto pelo Hotel vigorava a 1 de Julho de 2012, mas o mesmo só me foi apresentado dia 11 de Julho de 2012, e como acima referi nao assinei.
A questao é a seguinte: Reclamo 11 dias de trabalho mais folgas nao gozafas e os proporcionais desse periodo. A empresa de trabalho temporario alega que o Hotel havia comunicado que a partir de 1 de Julho de 2012 eu iria passar a trabalhar directamente para o Hotel.
Não recebi qualquer comunicação da empresa de trabalho temporario.
Como posso reclamar os meus creditos?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de Trabalho

26 Out. 2012 16:53 #6104
Caro paulotorres71, boa tarde.

Há diferentes fatores a considerar no caso que apresenta:

1. Um trabalhador que não tem um contrato de trabalho escrito está em situação de vínculo laboral sem termo (efetivo), com um período experimental de 90 dias (para a generalidade dos trabalhadores).

2. A determinação de que o trabalhador passa a trabalhar para uma entidade (que é utilizadora do trabalhador em regime de contratação através de empresa de trabalho temporário) tem de ser feita com a aprovação do trabalhador, o que não é o caso

3. A reclamação dos dias de trabalho que não lhe foram pagos deve ser feita via carta escrita, registada e com aviso de receção, com indicação do prazo máximo que considere razoável para o pagamento. Na carta deve explicitar que não aceitou o contrato com o hotel e que a empresa de trabalho temporário está em falta com remunerações. NOTA: não havendo contrato é como se estivesse efetivo na empresa de trabalho temporário...

4. Caso considere adequado e necessário, deixamos-lhe a sugestão de consultar um advogado que o ajude a concretizar as ações necessárias à reclamação dos seus direitos.
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