Caro/a vegatown, boa tarde.
Qualquer alteração ao horário de trabalho acordado/contratado apenas pode ser feita após consulta ao trabalhador. Parece-nos que a empresa cumpriu o procedimento legal ao perguntar-lhe se aceitaria a alteração de horário. A empresa não vai despedi-lo por justa causa, o que nos parece é que o seu contrato é a termo certo e que, por não ser mais útil à empresa de manhã, e não tendo aceite a troca de horário para a tarde, a empresa vai fazer cessar o seu contrato (de manhã) por caducidade e contratar outro trabalhador (de tarde), porque é isso que é preciso agora. Será que não consegue um trabalho a tempo parcial (part-time) de manhã de forma a manter o seu emprego onde está no turno da tarde?