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Ameaça de despedimento
- vegatown
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Boa tarde
Hoje no meu trabalho ( area textil ), o engenheiro responsável disse-me se eu estaria disponivel para passar para o turno da tarde, (eu trabalho no turno da manha das 6h as 14h) pois precisam de mais uma pessoa, mas o que é certo é que disse que nao pois tenciono usar o meu tem util de tarde para arranjar um part-time, posto isto ele disse-me que no fim do meu contrato teria de me substituir.
O que pretendo saber é se ele pode no final do meu contrato nao renovar alegando justa causa?
Ou se me pode despedir por justa causa por nao aceitar mudar o meu turno para o turno da tarde.
Cumprimentos
Hoje no meu trabalho ( area textil ), o engenheiro responsável disse-me se eu estaria disponivel para passar para o turno da tarde, (eu trabalho no turno da manha das 6h as 14h) pois precisam de mais uma pessoa, mas o que é certo é que disse que nao pois tenciono usar o meu tem util de tarde para arranjar um part-time, posto isto ele disse-me que no fim do meu contrato teria de me substituir.
O que pretendo saber é se ele pode no final do meu contrato nao renovar alegando justa causa?
Ou se me pode despedir por justa causa por nao aceitar mudar o meu turno para o turno da tarde.
Cumprimentos
Respondido por vegatown
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a vegatown, boa tarde.
Qualquer alteração ao horário de trabalho acordado/contratado apenas pode ser feita após consulta ao trabalhador. Parece-nos que a empresa cumpriu o procedimento legal ao perguntar-lhe se aceitaria a alteração de horário. A empresa não vai despedi-lo por justa causa, o que nos parece é que o seu contrato é a termo certo e que, por não ser mais útil à empresa de manhã, e não tendo aceite a troca de horário para a tarde, a empresa vai fazer cessar o seu contrato (de manhã) por caducidade e contratar outro trabalhador (de tarde), porque é isso que é preciso agora. Será que não consegue um trabalho a tempo parcial (part-time) de manhã de forma a manter o seu emprego onde está no turno da tarde?
Qualquer alteração ao horário de trabalho acordado/contratado apenas pode ser feita após consulta ao trabalhador. Parece-nos que a empresa cumpriu o procedimento legal ao perguntar-lhe se aceitaria a alteração de horário. A empresa não vai despedi-lo por justa causa, o que nos parece é que o seu contrato é a termo certo e que, por não ser mais útil à empresa de manhã, e não tendo aceite a troca de horário para a tarde, a empresa vai fazer cessar o seu contrato (de manhã) por caducidade e contratar outro trabalhador (de tarde), porque é isso que é preciso agora. Será que não consegue um trabalho a tempo parcial (part-time) de manhã de forma a manter o seu emprego onde está no turno da tarde?
Respondido por Beatriz Madeira
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