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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Sem contrato
- Mrs.Aitch
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Estou a trabalhar numa empresa há 1 ano e meus patroes nunca fizeram contrato. Pagam-me o salário em dinheiro, não assino nada e descobri que não fazem desconto...
Minha questão é: posso ser despedida a qualquer momento e não ter direito a nada? O que posso fazer em relação a isto? e como provar que trabalho há um ano se não assino nada, recebo em numerário e não tenho contrato? Já pedi contrato, eles dizem que vão fazer e não fazem... Fico com vergonha de pedir porque como isto está tenho medo de ser mandada embora. Enfim, o que devo fazer, quais os meus direitos?
Minha questão é: posso ser despedida a qualquer momento e não ter direito a nada? O que posso fazer em relação a isto? e como provar que trabalho há um ano se não assino nada, recebo em numerário e não tenho contrato? Já pedi contrato, eles dizem que vão fazer e não fazem... Fico com vergonha de pedir porque como isto está tenho medo de ser mandada embora. Enfim, o que devo fazer, quais os meus direitos?
Respondido por Mrs.Aitch
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Mrs. Aitch, boa tarde.
O trabalhador que não tem contrato escrito está numa situação equivalente ao de uma contratação sem termo, ou seja, efetiva. Quanto a esta questão, pode ficar "descansada".
Quanto ao não haver recibos e descontos, é grave, mas para a empresa. Dependendo de qual seja a sua vontade, aqui ficam sugestões relativamente ao que pode fazer:
1. Consultar um advogado para que este a aconselhe quanto ao que fazer.
2. Denunciar a situação à ACT* para que esta possa atuar e fazer com que a empresa cumpra as suas obrigações legais, fiscais e sociais, ou seja, para com o Estado e o Trabalhador. Isto acarreta, claro, consequências que terá que considerar, nomeadamente o desemprego.
3. Deixar a situação como está e, caso venha a ser despedida, consultar um advogado que a ajude a provar que tem direito a receber as devidas compensações/indemnizações porque trabalhou durante X tempo para aquela empresa.
O "deixar estar como está" pode ser grave, porque na realidade a torna "cúmplice" do "crime" que o empregador está a cometer. A legislação laboral em vigor (Código do Trabalho, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) obriga a empresa a entregar recibos de remuneração ao trabalhador e a registá-lo na Seg. Social para efetuar os respetivos descontos. Tendo o trabalhador conhecimento de que isso não acontece, tem "obrigação" de denunciar a empresa o quanto antes, de modo a que a situação (o crime) não se prolongue.
* - Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
O trabalhador que não tem contrato escrito está numa situação equivalente ao de uma contratação sem termo, ou seja, efetiva. Quanto a esta questão, pode ficar "descansada".
Quanto ao não haver recibos e descontos, é grave, mas para a empresa. Dependendo de qual seja a sua vontade, aqui ficam sugestões relativamente ao que pode fazer:
1. Consultar um advogado para que este a aconselhe quanto ao que fazer.
2. Denunciar a situação à ACT* para que esta possa atuar e fazer com que a empresa cumpra as suas obrigações legais, fiscais e sociais, ou seja, para com o Estado e o Trabalhador. Isto acarreta, claro, consequências que terá que considerar, nomeadamente o desemprego.
3. Deixar a situação como está e, caso venha a ser despedida, consultar um advogado que a ajude a provar que tem direito a receber as devidas compensações/indemnizações porque trabalhou durante X tempo para aquela empresa.
O "deixar estar como está" pode ser grave, porque na realidade a torna "cúmplice" do "crime" que o empregador está a cometer. A legislação laboral em vigor (Código do Trabalho, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) obriga a empresa a entregar recibos de remuneração ao trabalhador e a registá-lo na Seg. Social para efetuar os respetivos descontos. Tendo o trabalhador conhecimento de que isso não acontece, tem "obrigação" de denunciar a empresa o quanto antes, de modo a que a situação (o crime) não se prolongue.
* - Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 13:25 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Mrs.Aitch
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Muito obrigada pelos esclarecimentos!
Respondido por Mrs.Aitch
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