Caro joka, bom dia.
A trabalhadora tem direito a receber:
- Todos os dias trabalhados + valor proporcional do dia em que trabalhou entre as 9h50 e as 13h45
- Dias de férias proporcionais ao tempo trabalhado + respetivo subsídio
- Dias de subsídio de Natal proporcionais ao tempo trabalhado
Ultima edição : 10 Out. 2012 12:25 por Beatriz Madeira.