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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
tenho direito a receber
- joka
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olá a minha duvida é a seguinte a minha esposa fez um contrato de trabalho temporario renovavel mensalmente, só que teve de colocar baixa medica e como a baixa acabou ela telefonou para a entidade empregadora como fazia para cancelar o contrato uma vez que não estava em condicões de trabalhar ou continuava colocando baixas medicas ou como fazia foi lhe dito pela empresa para concelar o contrato enviando uma carta. o que ela fez foi mandar essa carta por emeill para rescindir o contrato e mencionando os dias já trabalhados que faltavam em pagamento resultado retiram uma parte do dinheiro só lhe pagaram dois dias ficando por receber os restantes 6 dias . será que ela tem direito a receber os dias todos trabalhados uma vez que rescindiu o contra to com mais de 15 dias do seu termo. envio aqui o emeill que ela enviou . agradecia resposta. obrgad. Exmos Srs
Algartempo
Venho rescindir o meu contrato com V.Exas. uma vez que por motivos de saúde, não vou poder cumprir o contrato de trabalho. Ficarei à espera de receber o pagamento dos dias que faltam (8dias, sendo que dia 9 de Setembro entrei às 9.50h e fui embora às 13:45).
Agradeço a atenção
Melhores Cumprimentos
Janaina Bianca de Moura Gome
Algartempo
Venho rescindir o meu contrato com V.Exas. uma vez que por motivos de saúde, não vou poder cumprir o contrato de trabalho. Ficarei à espera de receber o pagamento dos dias que faltam (8dias, sendo que dia 9 de Setembro entrei às 9.50h e fui embora às 13:45).
Agradeço a atenção
Melhores Cumprimentos
Janaina Bianca de Moura Gome
Respondido por joka
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico tenho direito a receber
10 Out. 2012 12:23 - 10 Out. 2012 12:25 #5884
Caro joka, bom dia.
A trabalhadora tem direito a receber:
- Todos os dias trabalhados + valor proporcional do dia em que trabalhou entre as 9h50 e as 13h45
- Dias de férias proporcionais ao tempo trabalhado + respetivo subsídio
- Dias de subsídio de Natal proporcionais ao tempo trabalhado
A trabalhadora tem direito a receber:
- Todos os dias trabalhados + valor proporcional do dia em que trabalhou entre as 9h50 e as 13h45
- Dias de férias proporcionais ao tempo trabalhado + respetivo subsídio
- Dias de subsídio de Natal proporcionais ao tempo trabalhado
Ultima edição : 10 Out. 2012 12:25 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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