Caro sandro, boa tarde.
Quando o trabalhador assina um contrato, assume-se que está absolutamente ciente das condições de trabalho, incluindo o cumprimento de cláusulas "ilegais". Porque, por norma, o Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) sobrepõe-se ao contrato individual de trabalho, e este diz que o trabalhador tem direito a indemnização.