Caro Nasc1mento, boa tarde.
A 1 Janeiro 2013 ganharia os 22 dias de férias relativas ao trabalho efetuado em 2012. Como não vai estar a trabalhar na empresa em 2013, mas trabalhou 2012 completo, ganha à mesma 22 dias de férias que, como não os vai gozar, tem direito a receber como dias de férias não gozados, mais o respetivo subsídio.
Ultima edição : 08 Out. 2012 15:54 por Beatriz Madeira.