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Denuncia de contrato a termo pelo trabalhador - Paula

Denuncia de contrato a termo pelo trabalhador - Paulafoi criado por Beatriz Madeira

19 Set. 2012 10:51 #5787
Muito bom dia, gostaria de saber quais os direitos vencidos a receber no caso de denuncia de contrato a termo por iniciativa do trabalhador. O inicio do contrato foi em Fevereiro de 2011 e o aviso de despedimento foi feito no final do mês de Julho 2012. Não foi possivel prestar o aviso prévio, pelo sei que o mesmo deverá ser "indeminizado" ao empregador. No entanto, tenho duvidas quanto aos direitos vencidos a receber. No ano de 2011 foi gozado um mês de férias, no entanto, no dia 1 de Janeiro de 2012 venceu o direito a 1 mes de férias relativas ao trabalho do ano anterior (isto aplica-se aos contratos a prazo???). Julgo que os direitos a receber são: 1 mes de férias 2012 e respectivo subsidio; 7/12 subsidio de Natal 2012; 7/12 férias 2013 e respectivo subsidio.
Estou certa? A empresa, sem apresentar qualquer recibo, pagou apenas 100 euros. que me parece errado. Gostaria de saber se estou correcta quanto aos direitos vencidos que julgo ter a receber.
Agradeço desde já a Vossa ajuda.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Denuncia de contrato a termo pelo trabalhador - Paula

19 Set. 2012 11:22 #5788
Cara Paula, bom dia.

A informação que tem relativamente a ter que "indemnizar" o empregador por incumprimento de prazo de aviso prévio está correta. Veja o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...em-aviso-previo.html

Quanto aos "direitos vencidos a receber", vamos contabilizar consigo:

2011 - Fevereiro a Dezembro
Férias: No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho até um máximo de 20 dias anuais = 11 meses de trabalho = 22 dias de férias (máximo anual 20 dias) = 20 dias de férias
Natal: 11 meses de trabalho = 11/12 de subsídio

2012 - Janeiro a Julho
Férias: No ano de término do contrato, quando é o ano seguinte ao da contratação, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho até um máximo de 20 dias anuais = 7 meses de trabalho = 14 dias de férias
Natal: 7 meses de trabalho = 7/12 de subsídio

Os dias de férias que já gozou, e o respetivo subsídio, devem ser deduzidos ao total de dias de férias a que tem direito até ao final do contrato (34 dias).
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