Cara Paula, bom dia.
A informação que tem relativamente a ter que "indemnizar" o empregador por incumprimento de prazo de aviso prévio está correta. Veja o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...em-aviso-previo.html
Quanto aos "direitos vencidos a receber", vamos contabilizar consigo:
2011 - Fevereiro a Dezembro
Férias: No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho até um máximo de 20 dias anuais = 11 meses de trabalho = 22 dias de férias (máximo anual 20 dias) = 20 dias de férias
Natal: 11 meses de trabalho = 11/12 de subsídio
2012 - Janeiro a Julho
Férias: No ano de término do contrato, quando é o ano seguinte ao da contratação, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho até um máximo de 20 dias anuais = 7 meses de trabalho = 14 dias de férias
Natal: 7 meses de trabalho = 7/12 de subsídio
Os dias de férias que já gozou, e o respetivo subsídio, devem ser deduzidos ao total de dias de férias a que tem direito até ao final do contrato (34 dias).