Cara Isabel, bom dia.
O horário que foi individualmente acordado com o trabalhador (e que consta no contrato individual de trabalho) não pode ser unilateralmente alterado pelo empregador. Se há um contrato coletivo de trabalho, convém verificar o que diz em matéria de alteração de horário de trabalho. Caso haja acordo quanto à alteração de horário, e isso implique acréscimo de despesas para o trabalhador, o empregador é obrigado a dar uma compensação económica ao trabalhador. Ver artigo 217 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página
Código do Trabalho