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Horário de trabalho - Isabel
- Beatriz Madeira
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Boa tarde tenho 59 anos trabalho numa fabrica a 22 anos ,tenho horario fixo de manha ha 12 anos agora dum dia para o outro querem obrigar a fazer horario rotativos incluindo noites e sem transporte .sou obrigada a fazer?
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Cara Isabel, bom dia.
O horário que foi individualmente acordado com o trabalhador (e que consta no contrato individual de trabalho) não pode ser unilateralmente alterado pelo empregador. Se há um contrato coletivo de trabalho, convém verificar o que diz em matéria de alteração de horário de trabalho. Caso haja acordo quanto à alteração de horário, e isso implique acréscimo de despesas para o trabalhador, o empregador é obrigado a dar uma compensação económica ao trabalhador. Ver artigo 217 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html
O horário que foi individualmente acordado com o trabalhador (e que consta no contrato individual de trabalho) não pode ser unilateralmente alterado pelo empregador. Se há um contrato coletivo de trabalho, convém verificar o que diz em matéria de alteração de horário de trabalho. Caso haja acordo quanto à alteração de horário, e isso implique acréscimo de despesas para o trabalhador, o empregador é obrigado a dar uma compensação económica ao trabalhador. Ver artigo 217 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html
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