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Valores a receber após rescisão amigável

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    Valores a receber após rescisão amigável

    06 Set. 2012 17:55
    #5686
    Boa tarde,

    Trabalhei numa empresa desde 03 de Dezembro de 2008 até 13 de Julho de 2012.

    Apresentei a demissão sem qualquer aviso legal, sendo que a empresa prescindiu desse pré-aviso, por ter sido uma rescisão amigável


    Levantam-se algumas questões relativas ao acerto de contas. Pelo conhecimento que tenho, acredito ter direito a:

    100% do subsidio de Natal referente ao ano de 2011;
    6 ou 7 meses relativos ao subsidio de Natal de 2012;
    6 ou 7 meses relativos ao subsidio de Férias de 2012;
    14 dias de FNG de 2011 + 3 de Majoração;
    12 de FNG de 2012;

    Conseguem-me confirmar se esta informação está correta ou se existe alguma rectificação?

    Obrigado

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    Re: Valores a receber após rescisão amigável

    07 Set. 2012 10:20
    #5689
    Caro/a Malhones, bom dia.

    Vamos "contabilizar consigo":

    Data de início do contrato - 03 de Dezembro de 2008
    Data de término do contrato - 13 de Julho de 2012

    2008
    Férias: 2 dias por cada mês completo trabalhado
    Natal: 1/12 por cada mês completo trabalhado

    2009
    Férias: 22 dias de férias + subsídio
    Natal: 1/12 por cada mês completo trabalhado

    2010
    Férias: 22 dias de férias + subsídio + 3 dias majoração se não faltou nenhum dia em 2009
    Natal: 1/12 por cada mês completo trabalhado

    2011
    Férias: 22 dias de férias + subsídio + 3 dias majoração se não faltou nenhum dia em 2010
    Natal: 1/12 por cada mês completo trabalhado

    2012
    Férias: 22 dias de férias + subsídio + 3 dias majoração se não faltou nenhum dia em 2011
    Natal: 1/12 por cada mês completo trabalhado

    2013
    Férias: 2 dias por cada mês completo trabalhado em 2012 que é o ano em que termina o contrato (como já não as vai gozar, deve recebê-las como férias não gozadas + respetivo/proporcional subsídio)

    As férias que gozou e os respetivos subsídios que recebeu devem ser descontados ao total de férias e subsídios que deveria ter gozado/recebido, de forma a obter os valores de férias não gozadas, a receber agora. O montante relativo a subsídio de Natal que não recebeu deverá recebê-lo agora, também.

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    Re: Valores a receber após rescisão amigável

    10 Set. 2012 12:11
    #5711
    Bom dia,

    Antes de mais obrigado pela resposta. Muito bom o serviço aqui prestado!!

    Tenho apenas uma questão a colocar:

    Relativamente aos dias de FNG (total de 32), a empresa apura as contas nestes pagamentos a 30 dias e não a 22, ou seja:

    €485 / 30 = €16,17/ valor diário

    Estive a verificar os meus recibos anteriores e efetivamente cada vez que tirava férias, as contas eram feitas aos €16,17.

    Estas contas estão corretas ou a empresa não está a agir em conformidade com a lei?

    Muito obrigado

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    Re: Valores a receber após rescisão amigável

    11 Set. 2012 17:13
    #5717
    Caro/a Malhones, boa tarde.

    30 dias é o valor médio de dias trabalhados por mês, é uma métrica utilizada, por exemplo, pela Seg. Social. Está correta, é uma fórmula aplicável ao cálculo do valor diário do trabalho. Se o valor da remuneração fosse dividido por 22 dias haveria um valor diário superior, sim... mas legalmente deve aceitar-se a divisão por 30 dias.

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    Re: Valores a receber após rescisão amigável

    11 Set. 2012 17:38
    #5720
    Obrigado pela vossa ajuda!

    Parabéns!!

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    Re: Valores a receber após rescisão amigável

    01 maio 2014 01:49
    #11240
    Boa noite
    está lei ainda é aplicada hoje 01/05/2014
    estou a pensar em sair estou no hotel desde 01/05/2006 e penso em sair em julho

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