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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Valores a receber após rescisão amigável
- Malhones
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Trabalhei numa empresa desde 03 de Dezembro de 2008 até 13 de Julho de 2012.
Apresentei a demissão sem qualquer aviso legal, sendo que a empresa prescindiu desse pré-aviso, por ter sido uma rescisão amigável
Levantam-se algumas questões relativas ao acerto de contas. Pelo conhecimento que tenho, acredito ter direito a:
100% do subsidio de Natal referente ao ano de 2011;
6 ou 7 meses relativos ao subsidio de Natal de 2012;
6 ou 7 meses relativos ao subsidio de Férias de 2012;
14 dias de FNG de 2011 + 3 de Majoração;
12 de FNG de 2012;
Conseguem-me confirmar se esta informação está correta ou se existe alguma rectificação?
Obrigado
Trabalhei numa empresa desde 03 de Dezembro de 2008 até 13 de Julho de 2012.
Apresentei a demissão sem qualquer aviso legal, sendo que a empresa prescindiu desse pré-aviso, por ter sido uma rescisão amigável
Levantam-se algumas questões relativas ao acerto de contas. Pelo conhecimento que tenho, acredito ter direito a:
100% do subsidio de Natal referente ao ano de 2011;
6 ou 7 meses relativos ao subsidio de Natal de 2012;
6 ou 7 meses relativos ao subsidio de Férias de 2012;
14 dias de FNG de 2011 + 3 de Majoração;
12 de FNG de 2012;
Conseguem-me confirmar se esta informação está correta ou se existe alguma rectificação?
Obrigado
Respondido por Malhones
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Valores a receber após rescisão amigável
07 Set. 2012 10:20 #5689
Caro/a Malhones, bom dia.
Vamos "contabilizar consigo":
Data de início do contrato - 03 de Dezembro de 2008
Data de término do contrato - 13 de Julho de 2012
2008
Férias: 2 dias por cada mês completo trabalhado
Natal: 1/12 por cada mês completo trabalhado
2009
Férias: 22 dias de férias + subsídio
Natal: 1/12 por cada mês completo trabalhado
2010
Férias: 22 dias de férias + subsídio + 3 dias majoração se não faltou nenhum dia em 2009
Natal: 1/12 por cada mês completo trabalhado
2011
Férias: 22 dias de férias + subsídio + 3 dias majoração se não faltou nenhum dia em 2010
Natal: 1/12 por cada mês completo trabalhado
2012
Férias: 22 dias de férias + subsídio + 3 dias majoração se não faltou nenhum dia em 2011
Natal: 1/12 por cada mês completo trabalhado
2013
Férias: 2 dias por cada mês completo trabalhado em 2012 que é o ano em que termina o contrato (como já não as vai gozar, deve recebê-las como férias não gozadas + respetivo/proporcional subsídio)
As férias que gozou e os respetivos subsídios que recebeu devem ser descontados ao total de férias e subsídios que deveria ter gozado/recebido, de forma a obter os valores de férias não gozadas, a receber agora. O montante relativo a subsídio de Natal que não recebeu deverá recebê-lo agora, também.
Vamos "contabilizar consigo":
Data de início do contrato - 03 de Dezembro de 2008
Data de término do contrato - 13 de Julho de 2012
2008
Férias: 2 dias por cada mês completo trabalhado
Natal: 1/12 por cada mês completo trabalhado
2009
Férias: 22 dias de férias + subsídio
Natal: 1/12 por cada mês completo trabalhado
2010
Férias: 22 dias de férias + subsídio + 3 dias majoração se não faltou nenhum dia em 2009
Natal: 1/12 por cada mês completo trabalhado
2011
Férias: 22 dias de férias + subsídio + 3 dias majoração se não faltou nenhum dia em 2010
Natal: 1/12 por cada mês completo trabalhado
2012
Férias: 22 dias de férias + subsídio + 3 dias majoração se não faltou nenhum dia em 2011
Natal: 1/12 por cada mês completo trabalhado
2013
Férias: 2 dias por cada mês completo trabalhado em 2012 que é o ano em que termina o contrato (como já não as vai gozar, deve recebê-las como férias não gozadas + respetivo/proporcional subsídio)
As férias que gozou e os respetivos subsídios que recebeu devem ser descontados ao total de férias e subsídios que deveria ter gozado/recebido, de forma a obter os valores de férias não gozadas, a receber agora. O montante relativo a subsídio de Natal que não recebeu deverá recebê-lo agora, também.
Respondido por Beatriz Madeira
- Malhones
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Antes de mais obrigado pela resposta. Muito bom o serviço aqui prestado!!
Tenho apenas uma questão a colocar:
Relativamente aos dias de FNG (total de 32), a empresa apura as contas nestes pagamentos a 30 dias e não a 22, ou seja:
€485 / 30 = €16,17/ valor diário
Estive a verificar os meus recibos anteriores e efetivamente cada vez que tirava férias, as contas eram feitas aos €16,17.
Estas contas estão corretas ou a empresa não está a agir em conformidade com a lei?
Muito obrigado
Antes de mais obrigado pela resposta. Muito bom o serviço aqui prestado!!
Tenho apenas uma questão a colocar:
Relativamente aos dias de FNG (total de 32), a empresa apura as contas nestes pagamentos a 30 dias e não a 22, ou seja:
€485 / 30 = €16,17/ valor diário
Estive a verificar os meus recibos anteriores e efetivamente cada vez que tirava férias, as contas eram feitas aos €16,17.
Estas contas estão corretas ou a empresa não está a agir em conformidade com a lei?
Muito obrigado
Respondido por Malhones
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Valores a receber após rescisão amigável
11 Set. 2012 17:13 #5717
Caro/a Malhones, boa tarde.
30 dias é o valor médio de dias trabalhados por mês, é uma métrica utilizada, por exemplo, pela Seg. Social. Está correta, é uma fórmula aplicável ao cálculo do valor diário do trabalho. Se o valor da remuneração fosse dividido por 22 dias haveria um valor diário superior, sim... mas legalmente deve aceitar-se a divisão por 30 dias.
30 dias é o valor médio de dias trabalhados por mês, é uma métrica utilizada, por exemplo, pela Seg. Social. Está correta, é uma fórmula aplicável ao cálculo do valor diário do trabalho. Se o valor da remuneração fosse dividido por 22 dias haveria um valor diário superior, sim... mas legalmente deve aceitar-se a divisão por 30 dias.
Respondido por Beatriz Madeira
- Malhones
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Obrigado pela vossa ajuda!
Parabéns!!
Parabéns!!
Respondido por Malhones
- jose1973
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por jose1973 no tópico Valores a receber após rescisão amigável
01 maio 2014 01:49 #11240
Boa noite
está lei ainda é aplicada hoje 01/05/2014
estou a pensar em sair estou no hotel desde 01/05/2006 e penso em sair em julho
está lei ainda é aplicada hoje 01/05/2014
estou a pensar em sair estou no hotel desde 01/05/2006 e penso em sair em julho
Respondido por jose1973
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