Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Rescisão de trabalho por falta de pagemento de subs. férias

Rescisão de trabalho por falta de pagemento de subs. fériasfoi criado por Margarida Correia

18 Ago. 2012 22:30 #5549
Boa noite,

Iniciei as minhas funções na empresa no mês de Novembro de 2012, contrato de 6 meses a termo, estando já no segundo contrato também a termo certo (6 meses).

A minha questão é a seguinte: já gozei férias repartidas e ainda não me foi pago o subsidio de férias.

À data de assinatura do primeiro contrato não me foi dito que nas férias da colega teria que trabalhar mais horas que o meu horário normal (não estipulado no contrato) e não seriam pagas como horas extra.

Posso rescindir o contrato? Se sim, posso rescindi-lo sem dar os dias à empresa?


Fico a aguardar resposta.



Com os melhores cumprimentos,
Margarida Correia

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de trabalho por falta de pagemento de subs. férias

20 Ago. 2012 12:25 - 04 Nov. 2023 13:22 #5552
Cara Margarida Correia, bom dia.

O subsidio de férias deve, obrigatoriamente, ser pago quando o trabalhador goza férias, a não ser que outro acordo tenha sido feito aquando contratação. Há empresas que, por exemplo, pagam em duodécimos, ou seja, cada mês pagam o proporcional mensal relativo a subsídio de férias e Natal com a remuneração.

Quanto a trabalhar horas suplementares não remuneradas nas férias dos colegas, se tal não ficou nem verbal, nem contratualmente acordado, então o empregador está em falta para consigo. A nossa sugestão, se quer terminar a relação laboral por justa causa, é que, primeiro, se informe dos procedimento e dos seus direitos junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho* e do MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (Tel. 218 401 012, dias úteis das 9h00 às 17h00). Depois de recolher as informações que considere necessárias, então poderá enviar uma carta registada com aviso de receção a fazer a denúncia de contrato.


* Contactos ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho

- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 13:22 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.462 segundos