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Rescisão de trabalho por falta de pagemento de subs. férias
- Margarida Correia
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Rescisão de trabalho por falta de pagemento de subs. fériasfoi criado por Margarida Correia
18 Ago. 2012 22:30 #5549
Boa noite,
Iniciei as minhas funções na empresa no mês de Novembro de 2012, contrato de 6 meses a termo, estando já no segundo contrato também a termo certo (6 meses).
A minha questão é a seguinte: já gozei férias repartidas e ainda não me foi pago o subsidio de férias.
À data de assinatura do primeiro contrato não me foi dito que nas férias da colega teria que trabalhar mais horas que o meu horário normal (não estipulado no contrato) e não seriam pagas como horas extra.
Posso rescindir o contrato? Se sim, posso rescindi-lo sem dar os dias à empresa?
Fico a aguardar resposta.
Com os melhores cumprimentos,
Margarida Correia
Iniciei as minhas funções na empresa no mês de Novembro de 2012, contrato de 6 meses a termo, estando já no segundo contrato também a termo certo (6 meses).
A minha questão é a seguinte: já gozei férias repartidas e ainda não me foi pago o subsidio de férias.
À data de assinatura do primeiro contrato não me foi dito que nas férias da colega teria que trabalhar mais horas que o meu horário normal (não estipulado no contrato) e não seriam pagas como horas extra.
Posso rescindir o contrato? Se sim, posso rescindi-lo sem dar os dias à empresa?
Fico a aguardar resposta.
Com os melhores cumprimentos,
Margarida Correia
Respondido por Margarida Correia
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de trabalho por falta de pagemento de subs. férias
20 Ago. 2012 12:25 - 04 Nov. 2023 13:22 #5552
Cara Margarida Correia, bom dia.
O subsidio de férias deve, obrigatoriamente, ser pago quando o trabalhador goza férias, a não ser que outro acordo tenha sido feito aquando contratação. Há empresas que, por exemplo, pagam em duodécimos, ou seja, cada mês pagam o proporcional mensal relativo a subsídio de férias e Natal com a remuneração.
Quanto a trabalhar horas suplementares não remuneradas nas férias dos colegas, se tal não ficou nem verbal, nem contratualmente acordado, então o empregador está em falta para consigo. A nossa sugestão, se quer terminar a relação laboral por justa causa, é que, primeiro, se informe dos procedimento e dos seus direitos junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho* e do MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (Tel. 218 401 012, dias úteis das 9h00 às 17h00). Depois de recolher as informações que considere necessárias, então poderá enviar uma carta registada com aviso de receção a fazer a denúncia de contrato.
* Contactos ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
O subsidio de férias deve, obrigatoriamente, ser pago quando o trabalhador goza férias, a não ser que outro acordo tenha sido feito aquando contratação. Há empresas que, por exemplo, pagam em duodécimos, ou seja, cada mês pagam o proporcional mensal relativo a subsídio de férias e Natal com a remuneração.
Quanto a trabalhar horas suplementares não remuneradas nas férias dos colegas, se tal não ficou nem verbal, nem contratualmente acordado, então o empregador está em falta para consigo. A nossa sugestão, se quer terminar a relação laboral por justa causa, é que, primeiro, se informe dos procedimento e dos seus direitos junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho* e do MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (Tel. 218 401 012, dias úteis das 9h00 às 17h00). Depois de recolher as informações que considere necessárias, então poderá enviar uma carta registada com aviso de receção a fazer a denúncia de contrato.
* Contactos ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 13:22 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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