Cara Liliana, boa tarde.
O trabalhador pode despedir-se a qualquer momento por justa causa nos termos do artigo 394.º (Justa causa de resolução) do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Ou seja, a demissão deve ocorrer por qualquer um dos motivos do artigo que mencionamos. Apenas assim, devidamente fundamentada a demissão, poderá o trabalhador requerer o subsídio de desemprego. Nestes casos sugerimos a consulta de um advogado para que tudo seja processado de forma a que não perca os seus direitos.