Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Despedimento - Liliana

B Autor do tópico
bmadeira@sabiasque.pt Desligado
Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Despedimento - Liliana

    16 Ago. 2012 13:34
    #5479
    Estou de ferias e quero despedir-me por justa causa por falta de pagamento, sera que posso despedir-me?

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B Autor do tópico
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Despedimento - Liliana

    16 Ago. 2012 13:38
    #5480
    Cara Liliana, boa tarde.

    O trabalhador pode despedir-se a qualquer momento por justa causa nos termos do artigo 394.º (Justa causa de resolução) do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Ou seja, a demissão deve ocorrer por qualquer um dos motivos do artigo que mencionamos. Apenas assim, devidamente fundamentada a demissão, poderá o trabalhador requerer o subsídio de desemprego. Nestes casos sugerimos a consulta de um advogado para que tudo seja processado de forma a que não perca os seus direitos.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.