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Despedimento - Liliana

Despedimento - Lilianafoi criado por Beatriz Madeira

16 Ago. 2012 13:34 #5479
Estou de ferias e quero despedir-me por justa causa por falta de pagamento, sera que posso despedir-me?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento - Liliana

16 Ago. 2012 13:38 #5480
Cara Liliana, boa tarde.

O trabalhador pode despedir-se a qualquer momento por justa causa nos termos do artigo 394.º (Justa causa de resolução) do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Ou seja, a demissão deve ocorrer por qualquer um dos motivos do artigo que mencionamos. Apenas assim, devidamente fundamentada a demissão, poderá o trabalhador requerer o subsídio de desemprego. Nestes casos sugerimos a consulta de um advogado para que tudo seja processado de forma a que não perca os seus direitos.
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