Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Direitos em caso de caducidade de contrato.

Direitos em caso de caducidade de contrato.foi criado por MiguelC

13 Ago. 2012 17:28 #5428
Boa tarde,

Mantive uma ligaçao contratual com uma empresa de trabalho temporário durante 11 meses que terminou no passado dia 21 de julho.
O contrato que me ligava a esta empresa era mensal com renovação automática e teve inicio a 22/08/2011.
Recebi a carta com 15 dias de antecedência, na qual a dita empresa nao pretendia renovar o contrato. Não tive tempo de gozar férias pois foi-me solicitado que trabalhasse ate ao fim do dia contratado, fazendo ainda 11 horas extras neste periodo.

Gostava de saber quais sao os direitos que tenho a receber, pois apenas me foi pago o salário de julho/2012, subs. Férias, subs. Natal, Subs Férias nao gozadas e subs refeição.

Desde já o meu muito obrigado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direitos em caso de caducidade de contrato.

13 Ago. 2012 17:42 #5430
Caro MiguelC, boa tarde.

Pelo que descreve, terá recebido tudo a que tem direito, faltando apenas as horas de trabalho suplementar (extraordinárias).


Pelo que sabemos, o pagamento do trabalho através das empresas de trabalho temporário é feito mediante um registo de horas numa folha que é assinada pelo utilizador (a empresa onde prestou serviço). Se for o caso, poderá socorrer-se desta para justificar a ausência de pagamento das referidas horas extra.


Sugerimos que envie uma carta registada com aviso de receção para a empresa de trabalho temporário (com cópia da folha de registo de horas), solicitando o pagamento das horas suplementares (da diferença entre o números de horas pagas e o números de horas efetivamente executadas - deve indicar na carta estes números), com indicação de um prazo para o efetuarem.

Respondido por MiguelC no tópico Direitos em caso de caducidade de contrato.

13 Ago. 2012 17:48 #5431
Obrigado pela rapida resposta mas a minha duvida está se ainda nao tenho a receber o "Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)" e como se trata de um Contrato com mais de 6 meses os 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado.

Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direitos em caso de caducidade de contrato.

13 Ago. 2012 19:04 #5438
Caro MiguelC, boa tarde.

Lamentamos se não percebemos o que estava em falta, mas dá-nos a indicação de que recebeu o subsídio de férias, pelo que não conseguimos perceber a que se refere no que respeita a "Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)". Poderá faltar, sim, o pagamento de férias não gozadas, uma vez que refere apenas "Subs Férias nao gozadas". Ou será que recebeu as férias não gozadas (a que chama "Subs Férias nao gozadas") e o respetivo subsídio (a que chama subs. Férias)? No total do cumprimento dos 11 meses de contrato, teria direito a 21 dias + 4 horas de férias. Terá que verificar o que lhe foi pago para perceber o que terá ficado em falta.


Quanto à compensação, sim, terá direito a recebê-la uma vez que se trata de denúncia de contrato pelo empregador (verifique, no entanto, se o seu contrato tem alguma cláusula relativamente à compensação em caso de despedimento antes de proceder a qualquer). Com a entrada em vigor da Lei 23/2012 de 25 Junho que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, o artigo 344, relativo à "Caducidade de contrato de trabalho a termo certo" sofreu alterações, passando o número 2 a determinar o seguinte: "Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo decorrente de declaração do empregador nos termos do número anterior, o trabalhador tem direito à compensação prevista no artigo 366.º" que regula a "Compensação por despedimento colectivo" e que diz que "o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.".


Ficamos ao dispor.
Obrigada.

Respondido por MiguelC no tópico Direitos em caso de caducidade de contrato.

13 Ago. 2012 19:40 - 13 Ago. 2012 21:34 #5440
O que quis dizer foi se nao deveria receber os dias de férias proporcionais aos meses trabalhados este ano, ou seja, entre 01 de janeiro e 21 de julho de 2012?


Os valores descriminados no recibo de vencimento são apenas estes e passo a transcrever:
Subs. de Férias e Subs. de Férias nao gozadas (pois no decorrer deste ano nao gozei ferias pois foi-me pedido pela empresa para trabalhar ate ao ultimo dia de contrato).

Pelo contas que fiz o que foi pago foram os 21 dias + 4 horas que referiu.



Mais uma vez obrigado pelo seu tempo.
Ultima edição : 13 Ago. 2012 21:34 por MiguelC.
Tempo para criar a página: 0.336 segundos