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efectividade
- conchita
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ola boa noite,
estou neste momento quase a completar o sexto contrato interpolado na mesma companhia. é um trabalho muito sazonal dai k tenho feito contratos de 5 e 4 meses, sou dispensada e depois voltam a chamar. realizei o primeiro contrato no ano de 2007. tenho algum direito de efetivar?
obg
estou neste momento quase a completar o sexto contrato interpolado na mesma companhia. é um trabalho muito sazonal dai k tenho feito contratos de 5 e 4 meses, sou dispensada e depois voltam a chamar. realizei o primeiro contrato no ano de 2007. tenho algum direito de efetivar?
obg
Respondido por conchita
- Beatriz Madeira
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Cara conchita, boa tarde.
Pelo que descreve, a resposta é negativa. O trabalho temporário e/ou sazonal dificilmente se torna "efetivável". Para que tal pudesse acontecer, ou a contratavam sem termo ou a contratavam a termo mas sucessivamente, sem intervalos, e, mesmo assim, seria preciso manterem-na a trabalhar após a caducidade do último contrato a termo.
Pelo que descreve, a resposta é negativa. O trabalho temporário e/ou sazonal dificilmente se torna "efetivável". Para que tal pudesse acontecer, ou a contratavam sem termo ou a contratavam a termo mas sucessivamente, sem intervalos, e, mesmo assim, seria preciso manterem-na a trabalhar após a caducidade do último contrato a termo.
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Respondido por Beatriz Madeira
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