Cara Isabel Mira, boa tarde.
Para ter direito a requerer as prestações de desemprego, o trabalhador tem que se encontrar numa situação de desemprego involuntário e a Segurança Social considera "Desemprego involuntário" aquele que tem origem nos seguintes motivos:
- Situação de fim do contrato de trabalho por iniciativa do empregador (por norma, extinção de posto de trabalho);
- Fim do contrato quando não implica que o trabalhador passe a receber uma pensão (por norma, caducidade de contrato);
- Fim do contrato por justa causa por iniciativa do trabalhador;
- Acordo de revogação (cessação do contrato por mútuo acordo) entre a empresa e o trabalhador, por motivo de reestruturação, viabilização ou recuperação da empresa ou por esta se encontrar em situação económica difícil;
- Quando o trabalhador foi reformado por invalidez, mas é considerado apto para o trabalho nos exames de revisão da incapacidade;
Nesta matéria sugerimos a consulta do Guia Prático da Segurança Social relativo ao Desemprego que encontra na página
www.seg-social.pt/pt/guias-praticos
do site da Segurança Social.