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RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MUTUO ACORDO
- Isabel Mira
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RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MUTUO ACORDOfoi criado por Isabel Mira
26 Jul. 2012 15:06 #5334
Olá a todos. Eu trabalho há mais de 10 anos numa empresa e estou regida pela lei geral do trabalho e, portanto, faço parte dos quadros.
Gostaria de saber se, dentro da lei é possivel fazer uma rescisão do contrato por mutuo acordo e se isso me dá direito ao Fundo de Desemprego e, já agora, se possivel, qual o artigo que posso consultar.
Obrigada
Gostaria de saber se, dentro da lei é possivel fazer uma rescisão do contrato por mutuo acordo e se isso me dá direito ao Fundo de Desemprego e, já agora, se possivel, qual o artigo que posso consultar.
Obrigada
Respondido por Isabel Mira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MUTUO ACORDO
26 Jul. 2012 15:30 - 25 Mar. 2024 20:34 #5338
Cara Isabel Mira, boa tarde.
Para ter direito a requerer as prestações de desemprego, o trabalhador tem que se encontrar numa situação de desemprego involuntário e a Segurança Social considera "Desemprego involuntário" aquele que tem origem nos seguintes motivos:
Para ter direito a requerer as prestações de desemprego, o trabalhador tem que se encontrar numa situação de desemprego involuntário e a Segurança Social considera "Desemprego involuntário" aquele que tem origem nos seguintes motivos:
- Situação de fim do contrato de trabalho por iniciativa do empregador (por norma, extinção de posto de trabalho);
- Fim do contrato quando não implica que o trabalhador passe a receber uma pensão (por norma, caducidade de contrato);
- Fim do contrato por justa causa por iniciativa do trabalhador;
- Acordo de revogação (cessação do contrato por mútuo acordo) entre a empresa e o trabalhador, por motivo de reestruturação, viabilização ou recuperação da empresa ou por esta se encontrar em situação económica difícil;
- Quando o trabalhador foi reformado por invalidez, mas é considerado apto para o trabalho nos exames de revisão da incapacidade;
Ultima edição : 25 Mar. 2024 20:34 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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