Olá a todos. Eu trabalho há mais de 10 anos numa empresa e estou regida pela lei geral do trabalho e, portanto, faço parte dos quadros.
Gostaria de saber se, dentro da lei é possivel fazer uma rescisão do contrato por mutuo acordo e se isso me dá direito ao Fundo de Desemprego e, já agora, se possivel, qual o artigo que posso consultar.
Obrigada