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Denúncia de contrato a termo c antiguidade superior a dois anos

Denúncia de contrato a termo c antiguidade superior a dois anosfoi criado por manelputrid

26 Jul. 2012 00:10 #5331
Boa noite,

Tenho a seguinte dúvida em relação a minha denúncia do contrato de trabalho.
No contrato de trabalho que assinei com a empresa é referido que se pretender denunciar o mesmo tenho que avisar com a antecedência de 30 dias, por ser um contrato a termo certo de 12 meses, este contrato não tendo sido revogado pela empresa prolongou-se até à segunda renovação, ou seja estou no meu 3º contrato.

Através do código do trabalho, Subsecção II, Artigo 400.º tenho os seguintes pontos:


"SUBSECÇÃO II
Denúncia de contrato de trabalho pelo trabalhador
Artigo 400.º
Denúncia com aviso prévio
1 – O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.
2 – O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e o contrato de trabalho podem aumentar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente a trabalhador que ocupe cargo de administração ou direcção, ou com funções de representação ou de responsabilidade.
3 – No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.
4 – No caso de contrato a termo incerto, para efeito do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior, atende-se à duração do contrato já decorrida.
5 – É aplicável à denúncia o disposto no n.º 4 do artigo 395.º"

O primeiro ponto refere que consoante a antiguidade teria de comunicar com 30 ou 60 dias, mas no ponto 3 é referido que para os casos em que o contrato de trabalho é a termo, teria de avisar com 30 dias por ser superior a 6 meses, esta é também a clausula que referi ter no meu contrato.

Qual o período de denúncia que tenho de cumprir 30, ou 60 dias?

Obrigado,

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Denúncia de contrato a termo c antiguidade superior a dois anos

26 Jul. 2012 15:09 #5335
Caro manelputrid, boa tarde.

Para fazer a denúncia do contrato de trabalho é válida a antiguidade do trabalhador, mesmo nos casos em que existe um contrato a termo certo com indicação do prazo de aviso prévio a respeitar. Tendo mais de 2 anos de antiguidade, deve cumprir os 60 dias de antecedência face à data em que pretende terminar a relação laboral.
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