Boa tarde, Um trabalhador estando de baixa e sendo alvo de um despedimento colectivo não tem direito a receber o pré-aviso caso ele não tenha sido cumprido (bem como não foram cumpridas as formalidades do DColectivo da L 7/2009)? Obrigado
Qualquer trabalhador alvo de despedimento, seja individual ou coletivo, de baixa ou em serviço, tem direito a receber a notificação de despedimento.
Em caso de incumprimento deste, ou de outros procedimentos, deverá contactar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho no sentido de perceber quais são as vias e os meios de atuação.