Bom Dia!
Face ao uma dúvida que tenho s/ o código do trabalho, venho por este meio solicitar esclarecimentos s/ o mesmo.
Uma empresa a qual designarei por A, do ramo da restauração, bebidas e afins, a laborar num centro comercial, possui em seu quadro de pessoal um funcionário desde o ano de 2005, estando neste momento com vinculo de efectivo.
Este ano e após várias negociações a empresa A vai ceder a sua posição contratual do espaço a outra entidade a qual designarei de B. Nas negociações ficou também estabelecido que o funcionário transitaria para esta nova entidade sem qualquer tipo de perda de beneficios.
Dúvidas:
- Em termos contratuais pode isto ser realizado? Pode a entidade B ficar com o funcionário e assumir o mesmo vinculo que este detinha antes com A.
- A entidade A, tem ou não de indemnizar o funcionário pelos anos de trabalho?
Deste já os meus agradecimentos ao assunto exposto.
Melhores Cumprimentos
Cristina Gaspar