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Re: Rescisão de Contrato de Trabalho com Incumprimento de Pré-aviso

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xjpmaurici Desligado
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    Rescisão de Contrato de Trabalho com Incumprimento de Pré-aviso

    04 Jun. 2012 21:40
    #4907
    Olá a todos.

    A minha questão é a seguinte: entreguei a demissão na minha empresa, por vários motivos um dos quais o facto de ter sido alvo de "assédio moral" durante quase 3 anos.

    Na carta de demissão que entreguei, num momento de grande pressão, declarei que iria dar os 60 dias de pré-aviso no entanto, estou a ser pressionado para entrar de imediato para um novo emprego o qual me arrisco a perder e a ficar sem nada e nem ter direito a fundo de desemprego visto que tudo isto foi de minha iniciativa.

    A minha pergunta é simples: se não cumprir com os 60 dias de pré-aviso na sua totalidade arrisco-me a ter de indemnizar o meu antigo patrão?
    De notar que a relação com este meu patrão é de total hostilidade de parte a parte.

    Obrigado.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Rescisão de Contrato de Trabalho com Incumprimento de Pré-aviso

    04 Jun. 2012 21:49
    #4908
    Caro xjpmaurici, boa noite.

    A resposta à questão que coloca é afirmativa. Leia o artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio" que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...em-aviso-previo.html
    A
    anaarsenio Desligado
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    Re: Rescisão de Contrato de Trabalho com Incumprimento de Pré-aviso

    30 Jan. 2019 22:26
    #20656
    Boa noite.

    Venho apresentar a minha situação, também de incumprimento de aviso prévio de rescisão de contrato, mas de forma parcial.
    Sou professora e estava a trabalhar a contrato a termo certo (de Setembro a Julho) e a tempo parcial numa escola privada. A escola dista 100 km de minha casa e, o que ao inicio pareceu ser comportável (custos da deslocação 3 vezes por semana, pois dividia carro com outra colega da mesma área de residência que eu) tornou-se muito difícil de suportar. E decidi que preferia ir embora.
    Expliquei à minha directora e apresentei o aviso prévio de rescisão de contrato com data de dia 10 de Janeiro (30 dias de aviso prévio, teria de trabalhar até dia 9 de Fevereiro).

    Acontece que neste meio tempo fiquei colocada numa escola publica e tive de antecipar a minha saída, o meu ultimo dia de trabalho foi dia 21 de Janeiro.

    Como o incumprimento do aviso foi parcial, tenho direito a remuneração pelos dias que trabalhei? Se sim, até que data é a entidade patronal obrigada a efectuar o pagamento?

    Obrigado,
    Ana

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