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trabalho - de joana

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    trabalho - de joana

    10 maio 2012 17:59
    #4742
    olá boa tarde ...
    estou a trabalhar numa empresa a 2 meses e meio vai fazer 3 meses no dia 5 de junho.
    mas ate a data de hoje não assinei qualquer papel, nem me falam de contrato eu nem sei que descontos faço. uma colega esta la a trabalhar a 1 mes e meio e ja assinou contrato.
    eu penso que eles estão a espera que eu faça la 3 meses e depois me mandem embora. o que devo fazer?
    agarrar nas minhas coisas e vir embora?
    agradecia muito que me ajudassem.

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    Re: trabalho - de joana

    16 maio 2012 15:42 - 23 maio 2023 20:13
    #4766
    Olá Joana, boa tarde.

    3 meses ou, mais precisamente, 90 dias são definidos no regime geral de contratação regulado pelo Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) como sendo o período experimental para os trabalhadores em geral. Durante este período o trabalhador pode ser despedido sem qualquer aviso prévio e sem direito a qualquer indemnização.

    No entanto, um trabalhador que esteja numa situação como a sua, sem assinar qualquer contrato e que não seja despedido nos 3 primeiros meses é considerado um trabalhador efetivo, em regime de contratação sem termo.

    A nossa sugestão é que, se não tem alternativas de emprego e deseja manter-se em funções, espere que seja o empregador a tomar qualquer atitude. Não lhe serve de nada "vir embora", a não ser que queira ficar desempregada.

    Caso não a despeçam e lhe venham a propor a assinatura de um contrato depois de decorridos os 90 dias iniciais, pode ponderar assiná-lo ou não, uma vez que a sua situação de vínculo laboral será efetiva. Nessa altura, sugerimos fortemente que consulte um advogado para ter uma opinião oficial sobre a matéria e depois decidir o que fazer.

    Relativamente ao que desconta ou para confirmar se está a descontar, pode verificar a chamada "carreira contributiva" no site da Seg.Social. Aqui estão registados todos os descontos de cada um dos contribuintes.

    Aceda a www.seg-social.pt/sso/login para proceder à sua inscrição na SEGURANÇA SOCIAL DIRETA, fazendo o registo e pedindo uma senha de acesso. Isto permitir-lhe-à, depois de receber esta senha, aceder via Internet a todos os seus dados relativos à Segurança Social.
    Ultima edição : 23 maio 2023 20:13 por Pedro Ferreira.

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