Cara esromao, boa tarde.
A renovação dos contratos de trabalho dá-se por igual período quando estes incluem uma cláusula que define isso mesmo. Se o seu contrato diz que é automaticamente renovável por período idêntico, e não houve denúncia do mesmo, então deverá renovar por período idêntico.
Não é ilegal a redução da duração da contratação em caso de não haver qualquer tipo de salvaguarda quanto à renovação do contrato. Na ausência de uma cláusula como a descrita em cima (ou similar), quando assinou o 2º contrato aceitou as condições propostas.
Será difícil que uma empresa multinacional a operar em Portugal tenha "falhas" no que respeita à contratação/renovação contratual, pelo que um contrato "nulo" ou uma "efetividade" são (praticamente) impossíveis. No entanto, caso considere útil e adequado, consulte um advogado para obter os esclarecimentos necessários.
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