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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Renovação de contrato por tempo inferior

Renovação de contrato por tempo inferiorfoi criado por esromao

03 maio 2012 14:58 #4702
Boa tarde,
Em Janeiro, renovaram-me um contrato que era de 1 ano, por um de 6 meses, com a mesma categoria profissional e com o mesmo vencimento, com a justificação de que depois desses 6 meses, me reduziriam o salário e me fariam novo contrato. Assinei, porque ou era assim ou era despedida, o que vai acontecer agora. Segundo a entidade patronal, tinha um vencimento muito alto para a empresa (a empresa pertence ao grupo Omnicom, um dos 15 mais ricos do mundo).
Goataria de saber se é legal esta renovação por período menor, ou se o contrato se torna automaticamente nulo. E o que acontece se eu estive a trabalhar com um contrato nulo? Estou efectiva? Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Renovação de contrato por tempo inferior

03 maio 2012 16:28 #4710
Cara esromao, boa tarde.

A renovação dos contratos de trabalho dá-se por igual período quando estes incluem uma cláusula que define isso mesmo. Se o seu contrato diz que é automaticamente renovável por período idêntico, e não houve denúncia do mesmo, então deverá renovar por período idêntico.

Não é ilegal a redução da duração da contratação em caso de não haver qualquer tipo de salvaguarda quanto à renovação do contrato. Na ausência de uma cláusula como a descrita em cima (ou similar), quando assinou o 2º contrato aceitou as condições propostas.

Será difícil que uma empresa multinacional a operar em Portugal tenha "falhas" no que respeita à contratação/renovação contratual, pelo que um contrato "nulo" ou uma "efetividade" são (praticamente) impossíveis. No entanto, caso considere útil e adequado, consulte um advogado para obter os esclarecimentos necessários.
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