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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Despedimento com justa causa

Despedimento com justa causafoi criado por Beatriz Madeira

12 Abr. 2012 21:24 #4490
ola bom dia
gostaria que me informa-se pois agora com o novo código do trabalho sinto-me um pouco baralhada....
trabalho numa loja de roupa fez agora dia 2de Abril 14meses, o contrato foi renovado automaticamente por mais 7meses, ontem fui "amaçada" com o despedimento por justa causa (a loja tem câmaras ,mas não tem nada a dizer que estamos a ser vigiadas).
A minha pergunta é se for despedida agora quais são os meus direitos...a mim a responsável ontem disse-me que se for despedida por justa causa que não tenho direito a nada nem a carta de fundo de desemprego...por favor ajude-me explicando o que posso fazer...
Aguardo uma resposta
Obrigado pela atenção
Vera

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento com justa causa

12 Abr. 2012 21:36 #4491
Olá Vera, boa noite.

Se for despedida com justa causa não tem, efetivamente, direito a requerer o subsídio de desemprego.

Mas lhe pergunto eu, quando assinou o contrato foi informada formalmente que iria ser vigiada durante a execução do seu trabalho? E a "ameaça" tem fundamento, ou seja, o empregador tem razões para a despedir com justa causa? Quando assinou o contrato disseram-lhe exatamente quais as suas funções e o que seria inaceitável no exercício dessas funções? Existe um guia/documento escrito que tenha as regras de funcionamento da loja?

Se o empregador tem razões para fundamentar a "ameaça", então o que lhe sugiro é que consulte, de imediato, um advogado, antes de ser "apanhada de surpresa".

Existem 4 elementos que não são claros e que podem constituir motivo de "contra-ataque" em caso de despedimento:

1. A loja/marca tem autorização legal para ter câmaras de vigilância?

2. Podem elas ser utilizadas para sustentar uma acusação para despedimento com justa causa?

3. Os empregados são informados de que elas existem e que podem servir para justificar um despedimento?

4. A "ameaça" de despedimento em si pode constituir motivo de rescisão de contrato pelo trabalhador; neste caso tem direito a tudo o que um trabalhador despedido tem.

Estas coisas todas devem ser bem fundamentadas e sustentadas, com provas físicas, não confie que os seus colegas (por muito amigos que sejam) vão testemunhar contra o empregador. Toda a gente precisa de pagar contas ao fim do mês, certo?

Antes de mais, a sugestão que lhe dou é que vá fazendo bem o seu trabalho. Caso receba alguma notificação, então consulte um advogado, conte-lhe a história toda. Mesmo que o empregador tenha razão para a despedir nada a impede de se defender.
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