Se o sábado e o domingo foram, durante o tempo de duração do contrato, os dias de descanso semanal, não podem ser descontados.
Quanto a direitos, deveria ter gozado as férias relativas ao tempo de trabalho (2 dias de férias por cada mês) e recebido o respectivo subsídio. Se não gozou férias deverá receber os dias de férias não gozados e o respectivo subsídio. Deve receber os proporcionais de subsídio de Natal (1/12 por cada mês de trabalho) e, ainda, em caso de se tratar de situação de contrato a termo certo em que a cessação decorreu da declaração do empregador, tem direito a compensação correspondente a três dias de retribuição base por cada mês de duração do contrato.