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a entidade empregadora pode descontar o sabado e domingo?
- Pedro Ferreira
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a entidade empregadora pode descontar o sabado e domingo?foi criado por Pedro Ferreira
19 Jul. 2010 11:56 #442
Boa Noite, sai da empresa que trabalhei desde 01/02/2010 até 09/07/2010, nesse tempo fiquei de baixa duas vezes, quero saber se ela pode descontar o sabado e domingo sendo que trabalho de segunda a sexta, e quais são os direitos que tenho.. desde já agradeço.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico a entidade empregadora pode descontar o sabado e domingo?
04 Ago. 2010 17:56 #511
Se o sábado e o domingo foram, durante o tempo de duração do contrato, os dias de descanso semanal, não podem ser descontados.
Quanto a direitos, deveria ter gozado as férias relativas ao tempo de trabalho (2 dias de férias por cada mês) e recebido o respectivo subsídio. Se não gozou férias deverá receber os dias de férias não gozados e o respectivo subsídio. Deve receber os proporcionais de subsídio de Natal (1/12 por cada mês de trabalho) e, ainda, em caso de se tratar de situação de contrato a termo certo em que a cessação decorreu da declaração do empregador, tem direito a compensação correspondente a três dias de retribuição base por cada mês de duração do contrato.
Quanto a direitos, deveria ter gozado as férias relativas ao tempo de trabalho (2 dias de férias por cada mês) e recebido o respectivo subsídio. Se não gozou férias deverá receber os dias de férias não gozados e o respectivo subsídio. Deve receber os proporcionais de subsídio de Natal (1/12 por cada mês de trabalho) e, ainda, em caso de se tratar de situação de contrato a termo certo em que a cessação decorreu da declaração do empregador, tem direito a compensação correspondente a três dias de retribuição base por cada mês de duração do contrato.
Respondido por Beatriz Madeira
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