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Nem mesmo ao subsidio minimo de subsistencia?

Nem mesmo ao subsidio minimo de subsistencia?foi criado por Pedro Ferreira

11 Jul. 2010 11:59 #423
Boa noite
tenho um amigo que trabalhou durante 22 anos numa empresa em lisboa, ultimamente ele teve problemas com o seu chefe. Este acusou-o de fazer telefonemas pessoais, sendo o meu amigo acusado de furto. entao sobe pressao ele foi obrigado a dar a sua demissao. O problema é que ele se encontra sem direito ao subsidio de desemprego e sem nenhum meio de subsistencia e tendo um credito de habitaçao para pagar.Estou preocupado com a sua situaçao sobretudo que ele jà fez 2 tentativas de suicidio no passado. Eu estou a viver em França e nao conheço as leis portuguesas, ora aqui no caso de demissao apòs 3 meses sem trabalho temos acesso ao subsidio de desemprego, sera que em Portugal nao existe uma lei nesse estilo? ou sera que apòs 22 anos de trabalho e de descontos nao tera direito a nada?Nem mesmo ao subsidio minimo de subsistencia?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Nem mesmo ao subsidio minimo de subsistencia?

28 Jul. 2010 16:22 - 28 Mar. 2024 20:11 #484
A legislação portuguesa prevê apoio social no desemprego quando este é involuntário por parte do trabalhador, ou seja, que resulte exclusivamente da vontade/comunicação do empregador.

A pressão que o seu amigo sofreu poderia dar origem a uma queixa junto da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho ou do MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, mas seria necessário estar disposto a ligar para eles e saber o que há a fazer e como provar que foi vítima de pressão para a demissão.

O trabalhador fica desprotegido nestes casos porque, muitas vezes, não tem forma de provar a pressão a que foi sujeito e, demitindo-se, fica sem direito a apoio social no desemprego.

Existe o Rendimento Social de Inserção que é uma prestação de apoio social atribuída em situações de pobreza. Para saber como poderá requerer esta prestação teria que contactar a Segurança Social.

Contactos:

ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho - Pesquisa de contactos ou queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Linha de Atendimento Telefónico do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - 218 401 012.

SEGURANÇA SOCIAL - Via telefone para o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266, todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.
Ultima edição : 28 Mar. 2024 20:11 por Pedro Ferreira.
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