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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Posso rescindir o contrato durante as férias?
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Olá boa noite,
Mais uma vez venho solicitar a vossa ajuda preciosa. A empresa onde trabalho, vai encerrar para férias de 23 de Julho a 15 de Agosto. Pergunto, em 1 de Agosto, estando ainda de férias poderei enviar a carta de rescisão de contrato (contrato a termo certo) um ano, informando que rescindo a 1 de Setembro?
Outra questão: É me devido subsidio de Natal de quantos dias (em Agosto tenho 8 meses de serviço)é que já informei verbalmente a entidade empregadora, de que não vou renovar o contrato e eles dizem que não tenho direito a qualquer tipo de remuneração. Isto é verdade?
Muito Obrigada, e parabéns por este espaço, está muito bem conseguido e super organizado 5*
Mais uma vez venho solicitar a vossa ajuda preciosa. A empresa onde trabalho, vai encerrar para férias de 23 de Julho a 15 de Agosto. Pergunto, em 1 de Agosto, estando ainda de férias poderei enviar a carta de rescisão de contrato (contrato a termo certo) um ano, informando que rescindo a 1 de Setembro?
Outra questão: É me devido subsidio de Natal de quantos dias (em Agosto tenho 8 meses de serviço)é que já informei verbalmente a entidade empregadora, de que não vou renovar o contrato e eles dizem que não tenho direito a qualquer tipo de remuneração. Isto é verdade?
Muito Obrigada, e parabéns por este espaço, está muito bem conseguido e super organizado 5*
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Posso rescindir o contrato durante as férias?
27 Jul. 2010 15:04 #471
A resposta à primeira questão é afirmativa. O trabalhador pode denunciar o contrato em qualquer altura, por escrito, desde que cumpra os prazos legais. No caso de contratos a termo certo com duração superior a 6 meses, a carta de demissão deve ser apresentada (formalmente por correio registado com aviso de recepção) com 30 dias de antecedência face à data em que pretende terminar a sua prestação de serviços, com indicação desta data. A alínea 3 do artigo 400 do Código do Trabalho diz que "No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.".
Relativamente à segunda questão, deverá receber 8/12 de subsídio de Natal, calculados com base na sua remuneração base.
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do Sabias Que?
Ficamos ao dispor.
Relativamente à segunda questão, deverá receber 8/12 de subsídio de Natal, calculados com base na sua remuneração base.
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do Sabias Que?
Ficamos ao dispor.
Respondido por Beatriz Madeira
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