A resposta à primeira questão é afirmativa. O trabalhador pode denunciar o contrato em qualquer altura, por escrito, desde que cumpra os prazos legais. No caso de contratos a termo certo com duração superior a 6 meses, a carta de demissão deve ser apresentada (formalmente por correio registado com aviso de recepção) com 30 dias de antecedência face à data em que pretende terminar a sua prestação de serviços, com indicação desta data. A alínea 3 do artigo 400 do Código do Trabalho diz que "No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.".
Relativamente à segunda questão, deverá receber 8/12 de subsídio de Natal, calculados com base na sua remuneração base.
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do Sabias Que?
Ficamos ao dispor.
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