Olá, boa noite.
Uma forma legal de "ser despedida" sem que lhe seja paga a indemnização pode ser complicado. Se fazem um acordo escrito em que ela renuncia à indemnização, havendo uma inspeção, ela poderá ter que devolver o subsídio de desemprego recebido entretanto.
A nossa sugestão é que consultem um advogado para esclarecimentos nesta matéria. Preparem antecipadamente uma lista de perguntas que considerem pertinentes para ficarem esclarecidos e depois não se "acanhem". Os advogados são pessoas que conhecem bem a lei e que sabem como proceder para que ninguém saia lesado.
Considerem, no entanto, a possibilidade de não identificar a empresa uma vez que eles estão de boa fé para "despedir" a sua esposa dando-lhe direito de requerer subsídio de desemprego.
Ultima edição : 21 Fev. 2012 23:23 por Beatriz Madeira.
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