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Baixa médica nos últimos dias da prestação de trabalho?

Baixa médica nos últimos dias da prestação de trabalho?foi criado por erre_ponto

24 Jan. 2012 11:14 #3440
Há semanas que estou a viver um processo de despedimento conflituoso. É suposto a minha colaboração na empresa terminar a 31 de Janeiro, e aguardo a redacção de um acordo revogatório por extinção de posto de trabalho.
A questão é que o ambiente de trabalho das últimas semanas, por vários motivos, não tem sido bom. Durante semanas tive a sensação de que estavam a ver se era eu que tomava a iniciativa de me ir embora. Não fui, mas agora estou exausta. Já tenho dificuldade até em pensar. Ocorre-me a possibilidade de recorrer à minha médica de família que poderia avaliar se preciso ou não de baixa médica.
Mas não sei, do ponto de vista legal, se uma eventual baixa médica até final de Janeiro poderá interferir com o resto. Depois do clima em que tenho vivido, já não tenho grande vontade de continuar na empresa. Mas não quero fazer nada que, de alguma maneira, possa limitar o acesso aos meus direitos legais.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa médica nos últimos dias da prestação de trabalho?

12 Fev. 2012 01:40 #3623
Olá, boa noite.

Efetivamente, se se vai embora por sua iniciativa perde, por exemplo, direito a requerer as prestações de desemprego. A opção de uma baixa médica apenas poderá adiar a questão e não resolvê-la. Agarre na coragem que lhe resta e organize as ideias antes de falar com o empregador, faça uma arrumação de ideias e avance com uma proposta em que ambas as partes ganhem. Poderá, por exemplo, considerar perder algum dinheiro da indemnização devida por extinção de posto de trabalho mas ganhar alguma tranquilidade. Apenas uma chamada de atenção: se sai por acordo ou por sua iniciativa fica sem direito ao subsídio de desemprego. tente negociar a saída por extinção de posto de trabalho com uma indemnização menor, por exemplo. O motivo de despedimento deverá ser assinalado num formulário que o empregador preenche e lhe entrega (formulário 5044 da Seg. Social), verifique a razão de despedimento, tem que ser da exclusiva responsabilidade do empregador para que possa requerer as prestações de desemprego.
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