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Férias após não renovação de contrato temporário

Férias após não renovação de contrato temporáriofoi criado por Pedro Ferreira

27 Jun. 2010 14:45 #338
tenho um contrato de seis meses que não vou renovar por minha iniciativa e já o fiz saber á empresa, sendo que só trabalhei estes seis meses na empresa, mas gostaria de saber se tenho direito a gozar férias?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias após não renovação de contrato temporário

30 Jun. 2010 09:57 #346
O trabalhador tem sempre direito a gozar as férias respectivas ao tempo de serviço prestado. Se cumpriu os procedimentos legais de comunicação de não renovação de contrato, e tem um contrato de 6 meses, então tem direito a gozar 2 dias de férias por cada mês de contrato (12 dias úteis), no período imediatamente anterior ao fim do contrato (a não ser que haja outro acordo com o empregador).
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