O trabalhador tem sempre direito a gozar as férias respectivas ao tempo de serviço prestado. Se cumpriu os procedimentos legais de comunicação de não renovação de contrato, e tem um contrato de 6 meses, então tem direito a gozar 2 dias de férias por cada mês de contrato (12 dias úteis), no período imediatamente anterior ao fim do contrato (a não ser que haja outro acordo com o empregador).