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Contrato a termo certo ou efectiva, em que situação estou?

Contrato a termo certo ou efectiva, em que situação estou?foi criado por erre_ponto

23 Dez. 2011 20:33 #3184
Em 2 de Fevereiro de 2010, assinei um contrato de termo certo, com duração de seis meses, que supostamente terminaria a sua terceira renovação em 31 de Janeiro de 2012, altura em que eu passaria a uma situação de efectividade.
A empresa comunicou-me há dias que não tencionaria renovar o contrato (motivos económicos, etc.).
Entretanto, ao confrontar agora o contrato com o Código do Trabalho, tomei conhecimento de que não está prevista a realização de contrato a termo certo sem que um motivo que o justifique, pelo que aquele contrato não terá validade jurídica.
Posso considerar-me efectiva a partir do momento em que a empresa passou a pagar-me um salário e as contribuições para a Segurança Social?

Respondido por erre_ponto no tópico Contrato a termo certo ou efectiva, em que situação estou?

26 Dez. 2011 14:53 #3201
Perdoem a insistência, mas agradeço se alguém puder adiantar alguma informação, enquanto não consigo contactar a ACT.

Em 2 de Fevereiro de 2010, assinei um contrato de termo certo, com duração de seis meses, que supostamente terminaria a sua terceira renovação em 31 de Janeiro de 2012, altura em que eu passaria a uma situação de efectividade.
A empresa comunicou-me que não tenciona renovar o contrato (motivos económicos, etc.).
Entretanto, ao confrontar agora o contrato com o Código do Trabalho, tomei conhecimento de que não está prevista a realização de contrato a termo certo sem que um motivo que o justifique, pelo que aquele contrato não terá validade jurídica. E o contrato que eu assinei não faz referência a qualquer motivo para o termo certo.
Entretanto, a empresa em causa já publicou um anúncio a procurara alguém para exercer a mesma função, mas em part-time e a recibos verdes.
Posso considerar-me efectiva a partir do momento em que a empresa passou a pagar-me um salário e as contribuições para a Segurança Social e tentar negociar com base nesse pressuposto?

Outra coisa: o Código do Trabalho refere um crédito de horas que o trabalhador poderá usar durante o aviso prévio, crédito esse que pode ir até dois dias por semana. Poderei usá-lo mesmo que pretenda impugnar o despedimento (ou a cessação de contrato)?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato a termo certo ou efectiva, em que situação estou?

12 Fev. 2012 02:18 - 28 Abr. 2024 17:41 #3630
Olá, boa noite.

A resposta só poderá mesmo ser dada pela ACT que é a entidade que regula a atividade laboral e que terá poder decisório sobre a validade legal dos referidos contratos.

ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho: esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 28 Abr. 2024 17:41 por Pedro Ferreira.
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