Se o contrato não indicar que é renovado automaticamente, a entidade patronal não precisa de comunicar a sua renovação.
Se o contrato não for de renovação automática será necessário um novo contrato de trabalho ou, se continuar a trabalhar sem contrato escrito, estará a trabalhar num regime de contrato sem termo (o único que não obriga a forma escrita).
Se o contrato for de renovação automática, continuará a trabalhar em regime de contrato de trabalho a termo certo.