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Rescisão de Contrato de Trabalho com Incumprimento de Pré-aviso

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paularutefrancisco Desligado
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    paularutefrancisco
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    Rescisão de Contrato de Trabalho com Incumprimento de Pré-aviso

    16 Set. 2011 11:07
    #2753
    Apresentei a minha carta de demissão e nao tenciono cumprir os 60 dias de pré-aviso. Utilizei 30 dias das férias a que tinha direito e sou obrigada a indemnizar a empresa no valor correspondente a um vencimento. A minha questão é: no fecho de contas, esse vencimento é sujeito a IRS e a Seg Social?
    Agradeço o vosso esclarecimento.
    Cumprimentos
    Paula Francisco

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    Tiago Matos
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    Re: Rescisão de Contrato de Trabalho com Incumprimento de Pré-aviso

    17 Set. 2011 18:32
    #2762
    Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver exceções):

    Dias de férias não gozados e respetivo subsídio
    Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
    Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

    Este valores são sujeitos a IRS e descontos para a Segurança Social.

    A indemnização de um mês de retribuição base por cada ano de trabalho em caso de despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo é sujeita a IRS mas não a desconto para a Segurança Social.

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