Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver exceções):
Dias de férias não gozados e respetivo subsídio
Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Este valores são sujeitos a IRS e descontos para a Segurança Social.
A indemnização de um mês de retribuição base por cada ano de trabalho em caso de despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo é sujeita a IRS mas não a desconto para a Segurança Social.