Beatriz Madeira escreveu: Se o seu contrato era de renovação automática, então deveria ter recebido uma comunicação escrita do empregador manifestando vontade de não renovar. Como não foi esse o caso, diríamos que a sua situação laboral seria equivalente à do trabalhador com vínculo efetivo. O facto do empregador ter cessado a sua atividade sem o seu conhecimento é "ilegal", uma vez que aceitou a baixa. Sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o ex-MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para saber qual o procedimento adequado neste caso.