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Caducidade do Contrato ou não

Caducidade do Contrato ou nãofoi criado por lostivy

11 Jul. 2011 18:14 #2519
Boa tarde!
Assinei contrato por 6 meses em Outubro. Ou seja, o contrato terminaria em Abril. Em Abril continuei a trabalhar por 12 dias. Iria assumir a chefia desse serviço, no entanto devido ao mau ambiente no local de trabalho adoeci e meti baixa médica que foi comunicada a entidade patronal que a carimbou e assinou. Até agora não recebi a baixa. Dirigi-me aos serviços da segurança social que me informaram que a entidade patronal cessou a minha actividade no dia em que apresentei a baixa. Não me foi comunicado nada por escrito. O que devo fazer?
Aconselharam-me a entender-me com a entidade patronal. O problema é que não entendimento possível.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Caducidade do Contrato ou não

13 Jul. 2011 16:10 - 30 Jun. 2024 19:24 #2523
Se o seu contrato era de renovação automática, então deveria ter recebido uma comunicação escrita do empregador manifestando vontade de não renovar. Como não foi esse o caso, diríamos que a sua situação laboral seria equivalente à do trabalhador com vínculo efetivo. O facto do empregador ter cessado a sua atividade sem o seu conhecimento é "ilegal", uma vez que aceitou a baixa. Sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o ex-MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para saber qual o procedimento adequado neste caso.
Ultima edição : 30 Jun. 2024 19:24 por Pedro Ferreira.

Respondido por lostivy no tópico Caducidade do Contrato ou não

18 Jul. 2011 18:23 - 28 Abr. 2024 17:41 #2547

Beatriz Madeira escreveu: Se o seu contrato era de renovação automática, então deveria ter recebido uma comunicação escrita do empregador manifestando vontade de não renovar. Como não foi esse o caso, diríamos que a sua situação laboral seria equivalente à do trabalhador com vínculo efetivo. O facto do empregador ter cessado a sua atividade sem o seu conhecimento é "ilegal", uma vez que aceitou a baixa. Sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o ex-MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para saber qual o procedimento adequado neste caso.
 

Ilegal sei que é. Contactei o tribunal de trabalho que me disse que não pode fazer nada. É mesmo assim?
Ultima edição : 28 Abr. 2024 17:41 por Pedro Ferreira.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Caducidade do Contrato ou não

22 Jul. 2011 10:49 - 30 Jun. 2024 19:25 #2562
Não é possível que não haja nada a fazer, quanto mais não seja apresentar uma queixa junto da ACT ou do Ministério do Trabalho ou da Provedoria de Justiça. Peça um parecer escrito à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ou fale com um advogado que o poderá aconselhar na perspetiva do trabalhador.
Ultima edição : 30 Jun. 2024 19:25 por Pedro Ferreira.
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