Sónia, para o caso que descreve — contrato a terminar
a 21 de outubro, estando
de baixa médica e tendo sido
retirada do grupo de trabalho.
1. A empresa NÃO a pode despedir por estar de baixa
Durante baixa médica, o empregador
não pode despedir com base na ausência, no desempenho ou no facto de estar doente.
Mas o seu caso
não é despedimento.
2. Se o contrato tem termo, pode simplesmente terminar na data prevista
Se o seu contrato é
a termo certo ou
a termo incerto e tem data de fim definida:
➡
A empresa pode deixar o contrato terminar a 21 de outubro, mesmo que esteja de baixa.
Isto
não é despedimento, é o fim natural do contrato.
3. Ser retirada do grupo de trabalho não significa despedimento
As empresas fazem isto quando:
- o contrato está a terminar,
- a pessoa está de baixa prolongada,
- ou já não vai regressar antes do fim do contrato.
É
gestão interna, não é despedimento.
4. A baixa continua normalmente após o fim do contrato
Quando o contrato termina:
- continua a baixa,
- continua a receber o subsídio de doença,
- passa a ser pago diretamente pela Segurança Social.
Não perde direitos.
Resumo
- ❗ A empresa não a pode despedir enquanto está de baixa.
- ✔ Mas pode terminar o contrato na data prevista (21 de outubro).
- ✔ Ser retirada do grupo de trabalho não é despedimento.
- ✔ A baixa continua normalmente e passa a ser paga pela Segurança Social.