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Estou de baixa médica e o meu contrato acaba dia 21 de outubro a empresa pode me despedir

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    Estou de baixa médica e o meu contrato acaba dia 21 de outubro a empresa pode me despedir

    31 Ago. 2026 15:01
    #28779
    (Sonia) - Boa tarde estou de baixa médica o meu contrato termina a 21 de outubro o patrão pode me despedir

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

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    Pedro Ferreira Desligado
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    Re: Estou de baixa médica e o meu contrato acaba dia 21 de outubro a empresa pode me despedir

    31 Ago. 2026 15:21
    #28780
    1. A empresa NÃO pode despedir enquanto está de baixa médica
    O despedimento disciplinar ou por iniciativa do empregador não é permitido durante baixa médica.
    Mas no seu caso não estamos a falar de despedimento.

    2. Se o contrato tem termo (data de fim), ele pode terminar normalmente
    Se o seu contrato é a termo certo ou a termo incerto e tem data prevista de fim:
    A empresa pode deixar o contrato terminar na data prevista, mesmo que esteja de baixa.
    Isto não é despedimento — é o fim natural do contrato.

    3. O que acontece à baixa quando o contrato termina?
    Continua a receber o subsídio de doença
    A baixa não acaba quando termina o contrato.
    Passa a ser paga diretamente pela Segurança Social, sem intervenção da empresa.

    Não precisa de voltar ao trabalho para “dar alta”
    A baixa mantém-se até o médico emitir alta.

    4. Resumo
    • ❗ A empresa não pode despedir enquanto está de baixa.
    • ✔ Mas pode terminar o contrato na data prevista (21 de outubro).
    • ✔ A baixa continua normalmente e passa a ser paga pela Segurança Social.
    • ✔ Não perde direitos por estar de baixa no fim do contrato.

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    Re:

    01 Set. 2026 19:21
    #28781
    (Sonia) - O meu contrato termina dia 21 de outubro não sei se me vão renovar porque já estou de baixa a alguns mese mas já fui retirada do grupo de trabalho eles podem me despedir

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    Re: Despedimento

    01 Set. 2026 19:21
    #28782
    (Sonia) - O meu contrato termina dia 21 de outubro não sei se me vão renovar porque já estou de baixa a alguns mese mas já fui retirada do grupo de trabalho eles podem me despedir

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    Re: Despedimento

    01 Set. 2026 19:21
    #28783
    (Sonia) - O meu contrato termina dia 21 de outubro não sei se me vão renovar porque já estou de baixa a alguns mese mas já fui retirada do grupo de trabalho eles podem me despedir

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    Re: Despedimento

    01 Set. 2026 19:21
    #28784
    (Sonia) - O meu contrato termina dia 21 de outubro não sei se me vão renovar porque já estou de baixa a alguns mese mas já fui retirada do grupo de trabalho eles podem me despedir

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    Re: Despedimento

    01 Set. 2026 19:21
    #28785
    (Sonia) - O meu contrato termina dia 21 de outubro não sei se me vão renovar porque já estou de baixa a alguns mese mas já fui retirada do grupo de trabalho eles podem me despedir

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    Re: Despedimento

    01 Set. 2026 19:52
    #28786
    Sónia, para o caso que descreve — contrato a terminar a 21 de outubro, estando de baixa médica e tendo sido retirada do grupo de trabalho.

    1. A empresa NÃO a pode despedir por estar de baixa
    Durante baixa médica, o empregador não pode despedir com base na ausência, no desempenho ou no facto de estar doente.

    Mas o seu caso não é despedimento.

    2. Se o contrato tem termo, pode simplesmente terminar na data prevista
    Se o seu contrato é a termo certo ou a termo incerto e tem data de fim definida:

    A empresa pode deixar o contrato terminar a 21 de outubro, mesmo que esteja de baixa.

    Isto não é despedimento, é o fim natural do contrato.

    3. Ser retirada do grupo de trabalho não significa despedimento
    As empresas fazem isto quando:
    • o contrato está a terminar,
    • a pessoa está de baixa prolongada,
    • ou já não vai regressar antes do fim do contrato.
    É gestão interna, não é despedimento.

    4. A baixa continua normalmente após o fim do contrato
    Quando o contrato termina:
    • continua a baixa,
    • continua a receber o subsídio de doença,
    • passa a ser pago diretamente pela Segurança Social.
    Não perde direitos.

    Resumo
    • ❗ A empresa não a pode despedir enquanto está de baixa.
    • ✔ Mas pode terminar o contrato na data prevista (21 de outubro).
    • ✔ Ser retirada do grupo de trabalho não é despedimento.
    • ✔ A baixa continua normalmente e passa a ser paga pela Segurança Social.

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