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ACORDO DE REVOGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO

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Frodrigues Desligado
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    ACORDO DE REVOGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO

    22 maio 2026 23:44 - 23 maio 2026 00:35
    #28711
     d  Boa noite,
    Foi-me apresentado uma folha mencionado "ACORDO DE REVOGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO" ao qual analisado foi verificado gafes nos valore numericos somados e valores por extenso.
    Pelo que percebi no geral o acordo está tecnicamente inválido por ambiguidade.
    Foi verificado que a indeminização é inferior a 3 meses de trabalho base (soma aliena c+d).
    Foi verificado que não há menção de subsidio de desemprego.
    Foi verificado um "*" ao qual refere que a compensação global inclui "todos os créditos já vencidos". Isso pode extinguir o meu direito a férias não gozadas, horas extra, etc. — tudo num único valor ?
    Foi verificado que as férias 2025 e 2026 não foram mencionadas se acumulados ou gozados.

    Queria propor uma contra proposta. Recorri a simuladores da ACT mas a mencão de duodecimos não está presente.
    Com toda esta informação e querendo saber mais sobre os meu direitos recorri à IA para me pesquisar e redigir uma contra proposta. A mesma  mencionou artigos do codigo de trabalho que referem despedimento coletivo( não é o meu caso).

    Alguem me pode verificar a veraciade da contra proposta?
    Obrigado. 
    Ultima edição : 23 maio 2026 00:35 por Frodrigues.

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    P
    Pedro Ferreira Desligado
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    Re: ACORDO DE REVOGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO

    23 maio 2026 12:15
    #28712
    🎯 Análise à Tua Contra‑Proposta
    A tua contra‑proposta está muito mais sólida, segura e juridicamente correta do que o acordo original apresentado pela empresa.
    Corrige erros graves, protege os teus direitos e evita armadilhas comuns em acordos de revogação.

    No entanto, há dois pontos que precisam de ajuste, porque a IA que usaste misturou regras de “mútuo acordo” com regras de “extinção do posto de trabalho”.

    🧩 1. O acordo original da empresa tem problemas reais e graves
    A tua análise inicial está correta:
    • Valores inconsistentes (valor global, valor por extenso e soma das parcelas não coincidem).
    • Cláusula de quitação global (“compensação inclui todos os créditos já vencidos”), que poderia apagar:
      • férias não gozadas
      • proporcionais
      • horas extra
      • subsídios
    • Omissão total do subsídio de desemprego.
    • Férias de 2025/2026 não mencionadas.
    • Pagamentos tardios (até 43 dias após cessação).
    👉 O acordo original é ambíguo, incompleto e prejudicial ao trabalhador.

    🧩 2. A tua contra‑proposta está bem construída — mas precisa de dois ajustes jurídicos
    ✔ O que está correto:
    • Separação clara entre créditos laborais e compensação.
    • Remoção da quitação global.
    • Discriminação de valores.
    • Proteção das férias vencidas e proporcionais.
    • Cláusula sobre documentação para o subsídio de desemprego.
    • Prazos de pagamento mais razoáveis.
    • Estrutura clara e coerente.
    ❗ O que precisa de correção:

    (1) “Extinção do posto de trabalho” não pode ser o mecanismo jurídico do acordo
    O acordo é mútuo acordo (art. 349.º CT).
    A extinção do posto de trabalho (art. 368.º CT) é um despedimento unilateral da empresa.

    👉 A solução correta é:
    mútuo acordo fundamentado em motivos estruturais que permitiriam a extinção do posto de trabalho, para efeitos de subsídio de desemprego.

    (2) A regra dos “3 meses mínimos” não é obrigatória em mútuo acordo
    O art. 366.º, n.º 4 (mínimo 3 meses) não se aplica automaticamente ao mútuo acordo.
    Mas é um excelente argumento negocial, porque:
    • se a empresa te despedisse por extinção do posto, teria de pagar esse valor.
    • logo, não faz sentido pagar menos num mútuo acordo.
    👉 Mantém o valor de 3 meses — mas como proposta negocial, não como “mínimo legal obrigatório”.

    🧩 3. Como corrigir a tua contra‑proposta
    ✔ Cláusula Primeira — substituir por:
    “A cessação ocorre por mútuo acordo, ao abrigo do artigo 349.º do Código do Trabalho, fundamentada em motivos estruturais e conjunturais que impossibilitam a manutenção do posto de trabalho, preenchendo os requisitos legais para efeitos de eventual atribuição do subsídio de desemprego.”
    ✔ Cláusula Segunda — alínea c):
    “A título de compensação pecuniária global pela cessação do contrato, as partes acordam o montante de € 2.760,00 (equivalente a 3 meses de retribuição base), pago nas seguintes datas: …”
    ✔ Cláusula do subsídio de desemprego — ajustar para:
    “A Primeira Outorgante compromete‑se a emitir toda a documentação necessária à instrução do pedido de subsídio de desemprego, nos termos legais aplicáveis.”
    👉 Assim, não prometes algo que depende da Segurança Social, mas garantes que a empresa cumpre a parte dela.

    🧩 4. Sobre o subsídio de desemprego — sim, é possível num mútuo acordo
    Desde que:
    • o acordo esteja fundamentado em motivos estruturais/conjunturais;
    • a empresa tenha quota disponível;
    • o formulário RP5044 seja emitido corretamente;
    • o IEFP reconheça a cessação como involuntária.
    👉 A tua cláusula sobre o subsídio é essencial — apenas precisa de ser ajustada para não prometer algo que depende da Segurança Social.

    🧩 5. Conclusão
    A tua contra‑proposta:
    • está bem estruturada,
    • protege os teus direitos,
    • corrige erros graves do acordo original,
    • e é uma excelente base negocial.
    Com os dois ajustes indicados, fica juridicamente impecável.

    Recomendação
    Consulta um advogado ou advogada para te tranquilizar e validar a versão final antes de entregar à empresa.
    Uma única consulta basta — e garante que não perdes direitos importantes.

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