Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
CONTRATO TRABALHO
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
BOA NOITE. GOSTARIA DE SABER UMAS INFORMAÇÕES: TENHO UMA CONTRATO DE TRABANHO DE UM ANO QUE TERMINA EM OUTUBRO, A MINHA ENTIDADE PATRONAL PODE DESPEDIR A MEIO DO CONTRATO.EU SEI QUE NÃO TENHO DIREITO AO FUNDO DESEMPREGO POR ANTES JÁ TER ESTADO NESSA SITUAÇÃO.... MAS TEREI ALGUM APOIO... E É LEGAL DESPIR ME A MEIO DO CONTRATO...OBRIGADO
Respondido por Pedro Ferreira
- KDF
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Sim, todos os contratos podem ser interrompidos tanto por vontade do trabalhador cm da empresa, no entanto, há leis a seguir.
No caso de um contrato de 1 ano, tanto a empresa cm o trabalhador, conforme quem quiser dar término ao contrato em vigor, deverá notificar no prazo mínimo de 30 dias e por escrito. Verifique a informação no seu contrato relativamente à cessação do mesmo.
A empresa tb, neste caso, deverá facultar-lhe os documentos necessários p q tenha acesso ao subsídio de desemprego.
No caso de um contrato de 1 ano, tanto a empresa cm o trabalhador, conforme quem quiser dar término ao contrato em vigor, deverá notificar no prazo mínimo de 30 dias e por escrito. Verifique a informação no seu contrato relativamente à cessação do mesmo.
A empresa tb, neste caso, deverá facultar-lhe os documentos necessários p q tenha acesso ao subsídio de desemprego.
Respondido por KDF
- sfigueiredo
No artigo
Atribuição de subsídio de desemprego
são apresentadas as condições de acesso ao subsídio de desemprego
Respondido por sfigueiredo
Tempo para criar a página: 0.569 segundos