Sim, todos os contratos podem ser interrompidos tanto por vontade do trabalhador cm da empresa, no entanto, há leis a seguir.
No caso de um contrato de 1 ano, tanto a empresa cm o trabalhador, conforme quem quiser dar término ao contrato em vigor, deverá notificar no prazo mínimo de 30 dias e por escrito. Verifique a informação no seu contrato relativamente à cessação do mesmo.
A empresa tb, neste caso, deverá facultar-lhe os documentos necessários p q tenha acesso ao subsídio de desemprego.