Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

CONTRATO TRABALHO

P Autor do tópico
Pedro Ferreira Desligado
Moderador
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    Pedro Ferreira
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    CONTRATO TRABALHO

    18 maio 2011 07:52
    #2256
    BOA NOITE. GOSTARIA DE SABER UMAS INFORMAÇÕES: TENHO UMA CONTRATO DE TRABANHO DE UM ANO QUE TERMINA EM OUTUBRO, A MINHA ENTIDADE PATRONAL PODE DESPEDIR A MEIO DO CONTRATO.EU SEI QUE NÃO TENHO DIREITO AO FUNDO DESEMPREGO POR ANTES JÁ TER ESTADO NESSA SITUAÇÃO.... MAS TEREI ALGUM APOIO... E É LEGAL DESPIR ME A MEIO DO CONTRATO...OBRIGADO
    K
    Membro Dourado
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    KDF
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    Re: CONTRATO TRABALHO

    26 maio 2011 09:16
    #2282
    Sim, todos os contratos podem ser interrompidos tanto por vontade do trabalhador cm da empresa, no entanto, há leis a seguir.
    No caso de um contrato de 1 ano, tanto a empresa cm o trabalhador, conforme quem quiser dar término ao contrato em vigor, deverá notificar no prazo mínimo de 30 dias e por escrito. Verifique a informação no seu contrato relativamente à cessação do mesmo.
    A empresa tb, neste caso, deverá facultar-lhe os documentos necessários p q tenha acesso ao subsídio de desemprego.
    S
    sfigueiredo
    Membro Iniciado
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    sfigueiredo
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    Re: CONTRATO TRABALHO

    27 maio 2011 12:23
    #2292
    No artigo Atribuição de subsídio de desemprego são apresentadas as condições de acesso ao subsídio de desemprego

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