O facto de não ter contrato não impede de ter os mesmos direitos de qualquer trabalhador/a. Embora estando no período experimental e poder ser despedido/a sem aviso prévio, tem direito a receber os dias que trabalhou e os proporcionais relativos a subsídio de férias e de Natal.
Ultima edição : 01 Jun. 2023 15:54 por Beatriz Madeira.