Não ter contrato não dá ao empregador direito de não lhe dar nada... foi trabalhadora da empresa e tem direito a receber os dias que trabalhou, mais o proporcional relativo a dias de férias. Sendo que 10 dias equivalem a cerca de 1/3 do mês, tem a receber os 10 dias trabalhados + 1/3 de 2 dias de férias (as contas devem ser feitas com base no valor/hora ou valor/dia que recebeu).
O facto de não ter contrato não impede de ter os mesmos direitos de qualquer trabalhador/a. Embora estando no período experimental e poder ser despedido/a sem aviso prévio, tem direito a receber os dias que trabalhou e os proporcionais relativos a subsídio de férias e de Natal.
Ultima edição : 01 Jun. 2023 15:54 por Beatriz Madeira.