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direitos do trabalhador ao sair da empreza
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Ola... eu trabalho a 7 anos com contrato efetivo des de 2004. vou sair da empreza e gostaria de saber quais os dieitos ... e se tenho algum valor a receber por cada ano trabalhado... farei minha carta despedimento apos obter vossa resposta... obrigado.
Respondido por Pedro Ferreira
- Quim Gomes
Respondido por Quim Gomes no tópico direitos do trabalhador ao sair da empreza
20 Abr. 2011 11:41 #2190
Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver excepções):
- Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Não tem direito a indemnização (valor por cada ano trabalhado)
- Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
Não tem direito a indemnização (valor por cada ano trabalhado)
Respondido por Quim Gomes
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