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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

direitos do trabalhador ao sair da empreza

direitos do trabalhador ao sair da emprezafoi criado por Pedro Ferreira

17 Abr. 2011 22:55 #2175
Ola... eu trabalho a 7 anos com contrato efetivo des de 2004. vou sair da empreza e gostaria de saber quais os dieitos ... e se tenho algum valor a receber por cada ano trabalhado... farei minha carta despedimento apos obter vossa resposta... obrigado.

Respondido por Quim Gomes no tópico direitos do trabalhador ao sair da empreza

20 Abr. 2011 11:41 #2190
Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver excepções):
- Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

Não tem direito a indemnização (valor por cada ano trabalhado)
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